O caso foi registrado em 2024 na avenida Dom Pedro II, uma das mais movimentadas de Lages.
O Tribunal do Júri da comarca de Lages realizará, nesta quinta-feira (23), a partir das 8h30, o julgamento de um homem acusado de homicídio triplamente qualificado e dupla tentativa de homicídio. O caso, registrado em agosto de 2024, teve início após um acidente de trânsito ocorrido na Avenida Dom Pedro II, uma das vias mais movimentadas da cidade.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na manhã do dia 18 de agosto, por volta das 8h40, quando dois veículos colidiram em um cruzamento do bairro Santa Rita. Após a batida, o condutor do automóvel atingido e o réu teriam iniciado uma breve discussão. Instantes depois, o acusado, inconformado com a situação, teria sacado uma arma de fogo e efetuado oito disparos em direção ao outro veículo.
Um dos ocupantes foi atingido na cabeça e morreu no local. Os outros dois passageiros conseguiram se proteger ao se abaixarem durante os tiros. A acusação sustenta que os disparos foram realizados de forma desproporcional e motivados por razão fútil, sem que as vítimas tivessem qualquer possibilidade de defesa. O ato também colocou em risco a integridade de outras pessoas que transitavam pela avenida, entre motoristas e pedestres, devido ao intenso movimento no horário do crime.
Regras de acesso e conduta durante o julgamento
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, por meio da Portaria nº 04/2025, estabeleceu normas específicas para o andamento das sessões do Tribunal do Júri. O objetivo é preservar a ordem, a segurança e a integridade de todos os envolvidos, além de garantir a regularidade dos atos processuais.
Conforme a portaria, o ingresso ao plenário antes do início das sessões será restrito a servidores do Judiciário, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, réus, vítimas, testemunhas, jurados, policiais de escolta e estagiários vinculados às partes processuais.
O público em geral poderá acompanhar os trabalhos somente após a dispensa dos jurados excedentes. Estudantes de Direito terão acesso durante o sorteio dos jurados, exclusivamente para fins educacionais.
A normativa também proíbe a entrada de crianças menores de 12 anos, devido à possibilidade de exposição a conteúdos de natureza violenta, como imagens, vídeos e laudos periciais.
Outras regras de conduta reforçam a necessidade de silêncio durante as sessões e proíbem manifestações públicas, registros fotográficos ou audiovisuais de jurados, testemunhas e réus, inclusive por parte da imprensa, conforme determina o Código de Processo Penal.