STF determina início do cumprimento das penas de Bolsonaro e demais condenados da trama golpista

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O certificado de trânsito em julgado ocorreu após o término do prazo para apresentação de novos recursos, encerrado na última segunda-feira (24). 

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (25), o início do cumprimento das penas impostas aos réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o reconhecimento do trânsito em julgado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, mandados de prisão passaram a ser cumpridos de imediato.

A certificação do trânsito em julgado ocorreu após o término do prazo para apresentação de novos recursos por parte da defesa, encerrado na noite da última segunda-feira (24). Na prática, a decisão do ministro formalizou o que havia sido fixado pela Primeira Turma do STF em setembro: a condenação dos sete acusados por crimes que incluem organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado por violência e grave ameaça.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

As penas aplicadas aos réus variam conforme a participação atribuída no processo. Entre os condenados, destacam-se as seguintes punições:

  • Jair Bolsonaro — ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses (cumprimento inicial na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília);

  • Walter Braga Netto — ex-ministro e candidato a vice em 2022: 26 anos (Vila Militar, no Rio de Janeiro);

  • Almir Garnier — ex-comandante da Marinha: 24 anos (Instalações da Estação Rádio da Marinha, em Brasília);

  • Anderson Torres — ex-ministro da Justiça: 24 anos (19º Batalhão da PM-DF, Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília);

  • Augusto Heleno — ex-ministro do GSI: 21 anos (Comando Militar do Planalto, em Brasília);

  • Paulo Sérgio Nogueira — ex-ministro da Defesa: 19 anos (Comando Militar do Planalto, em Brasília);

  • Alexandre Ramagem — ex-diretor da ABIN e deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias (foragido em Miami, Estados Unidos; mandado a ser incluído no BNMP).


O ministro Alexandre de Moraes também manteve a situação do ex-presidente em prisão preventiva, determinada no sábado anterior (22), com fundamento em violação da tornozeleira eletrônica que lhe fora imposta. Em audiência de custódia, Bolsonaro admitiu a irregularidade e atribuiu o episódio a um quadro de “paranoia” provocado por medicação. Na decisão que autorizou a prisão preventiva, Moraes citou ainda a convocação de uma vigília nas proximidades da residência onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar, apontando o risco de tumulto e eventual facilitação de tentativa de fuga.

Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Sobre a acomodação do ex-presidente, a Superintendência da Polícia Federal em Brasília passou a receber Bolsonaro para o início do cumprimento da pena. A cela, segundo informações oficiais, possui cerca de 12 m² e foi recentemente reformada: paredes brancas, cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar-condicionado, janela e banheiro privativo.

Comunicações institucionais e efeitos políticos

Além de ordenar o início do cumprimento das penas e indicar os locais onde os condenados iniciariam sua reclusão, Moraes determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja oficiado sobre a condenação de Jair Messias Bolsonaro, com vistas à aplicação da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Pela norma, a condenação por decisão colegiada acarreta impedimento de disputar eleições por oito anos após o cumprimento da pena — medida que, na prática, tornaria Bolsonaro inelegível até 2060. Atualmente com 70 anos, o ex-presidente teria 105 anos ao fim desse período.

O relator também oficiou ao Superior Tribunal Militar (STM) e ao Ministério Público Militar (MPM) para que sejam avaliadas eventuais ações de perda do posto e da patente dos militares condenados — entre eles, os generais Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, e o almirante Almir Garnier — hipótese prevista na Constituição para oficiais condenados a pena superior a dois anos. Não há, por ora, prazo fixado para provocação do STM pelo MPM.

Foto: CNJ / Divulgação

Audiências de custódia e procedimentos de formalização

Para formalizar as medidas e cumprir as formalidades legais, Moraes agendou audiências de custódia por videoconferência — conduzidas por juízes auxiliares — nos locais onde os réus estão recolhidos. A agenda prevista para quarta-feira (26) inclui, entre outros horários: Almir Garnier às 13h (Estação Rádio da Marinha, Brasília); Anderson Torres às 13h30 (Papuda, Brasília); Augusto Heleno às 14h (Comando Militar do Planalto); Jair Bolsonaro às 14h30 (Superintendência da PF-DF); Paulo Sérgio Nogueira às 15h (Comando Militar do Planalto); e Braga Netto às 15h30 (Vila Militar, Rio de Janeiro).

Situação de Ramagem e perda de mandato

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a mais de 16 anos de prisão, encontra-se foragido em Miami, nos Estados Unidos. Em razão da condenação, Moraes determinou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja comunicada para fins de declaração de perda do mandato, nos termos constitucionais aplicáveis. Reportagens recentes registraram a presença do parlamentar em condomínio nos Estados Unidos, o que motivou investigação sobre seu deslocamento ao exterior apesar de medida judicial que lhe proibia deixar o país.

Reações das defesas

As defesas dos condenados manifestaram-se a respeito da execução imediata das penas. A defesa de Jair Bolsonaro declarou estar “surpresa com a execução imediata da condenação” e afirmou ter a intenção de apresentar embargos infringentes, sustentando que o regimento interno do STF admitiria tal medida em casos análogos: “Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto”, declarou o advogado Paulo Cunha Bueno.

O advogado do general Braga Netto, José Luis Oliveira, afirmou que a defesa recebeu a decisão “com indignação” e qualificou a condenação como “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos”, adiantando que serão tomadas “todas as medidas cabíveis”, inclusive em instâncias internacionais. Em nota, o advogado de Augusto Heleno, Mateus Milanez, afirmou: “Reafirmamos nossa absoluta convicção na inocência do general Augusto Heleno. Diante da ilegalidade e de perseguição, nossa luta pela anulação deste processo viciado e pelo reconhecimento formal de sua inocência será incansável e intransigente”. Já a defesa de Anderson Torres, pelo advogado Eumar Novacki, disse receber a decisão “com serenidade” e que “lamenta que as inúmeras provas que demostram não estar envolvido, direta ou indiretamente, com qualquer tentativa de golpe de estado, tenham sequer sido consideradas na decisão que o condenou a uma pena duríssima de 24 anos de prisão”.

Foto: Antonio Augusto / STF

A reportagem da Agência Brasil tenta contato com as defesas dos generais Paulo Sérgio Nogueira e do almirante Almir Garnier para registro de suas manifestações.

Desdobramentos processuais e institucionais continuarão a ocorrer nos próximos dias, com formalizações nas esferas eleitoral, militar e legislativa, além das providências dos advogados dos condenados enquanto se processam os recursos e medidas cabíveis nos tribunais.

*Com informações da Agência Brasil




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