Caso envolve ligação clandestina que abastecia a iluminação do monumento público a partir da rede elétrica de um morador.
O Município de Lages foi condenado pela Justiça após a constatação de uso indevido de energia elétrica em um dos principais pontos turísticos da cidade, o Morro da Cruz. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, determina o pagamento de indenização superior a R$ 10 mil a um morador prejudicado pela situação.
De acordo com o processo, o proprietário de uma chácara localizada nas proximidades do monumento percebeu, no início de 2024, um aumento significativo e fora do padrão nas contas de energia elétrica. A suspeita levou à verificação da rede, quando foi identificado que a iluminação da cruz e de uma capela próximas estava conectada diretamente à rede elétrica da residência.
Mesmo após tentativas de solução junto à administração municipal, o problema não foi resolvido. Diante da falta de resposta, o morador contratou um eletricista particular, que confirmou a irregularidade e realizou o desligamento da ligação.
Na mesma noite, parte da iluminação do ponto turístico foi interrompida, evidenciando que o fornecimento de energia dependia da unidade consumidora do autor da ação.
Durante a tramitação do processo, uma perícia judicial comprovou que a conexão era indevida e que o consumo do monumento público estava sendo registrado na conta do morador. O laudo técnico foi determinante para o entendimento do juiz, que reconheceu a responsabilidade do Município de Lages no caso.
Indenização por danos morais e materiais
Na sentença, o magistrado destacou que a situação vai além de um simples transtorno cotidiano. Segundo ele, houve prejuízo financeiro direto ao cidadão, além da necessidade de contratação de serviço técnico para resolver um problema causado pela omissão do poder público.
Com base nisso, o Município foi condenado a pagar:
- R$ 10 mil por danos morais
- R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às despesas com energia elétrica e contratação de eletricista
A decisão ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
*Com informações de Taina Borges, do NCI/TJSC

