Proprietários de imóveis rurais em áreas de fronteira devem regularizar propriedades até outubro de 2025 para evitar perda de terras

Em Santa Catarina, 83 municípios estão abrangidos, entre eles Chapecó, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Dionísio Cerqueira e Itapiranga. 

16/06/2025 — 12:35

Fotos: Divulgação


Os proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira em Santa Catarina têm até o dia 22 de outubro de 2025 para regularizar a titularidade de suas propriedades. O alerta é para aqueles que detêm terras oriundas de titulações feitas por estados-membros em áreas de domínio da União ou mesmo em terras estaduais, mas sem a devida observância do processo legal vigente à época.

A regularização deve ser feita por meio do procedimento de ratificação de imóveis, conforme estabelece a Lei nº 13.178/2015, que instituiu um novo regime jurídico para os imóveis localizados em até 150 quilômetros da divisa territorial do Brasil — no caso catarinense, da fronteira com a Argentina. No estado, 83 municípios estão abrangidos, entre eles Chapecó, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Dionísio Cerqueira e Itapiranga.

A medida tem como objetivo evitar que as propriedades sejam incorporadas ao patrimônio da União, perdendo, assim, o direito de posse por parte do titular atual. Para auxiliar os proprietários, foi lançada a cartilha "Ratificação de Áreas de Fronteira", elaborada pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB/SC), com apoio da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de SC). O material está disponível gratuitamente no Instagram @ribsantacatarina e no portal www.ribsc.org.br.

Segundo o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de SC, desembargador Artur Jenichen Filho, a cartilha esclarece, de maneira acessível, os procedimentos necessários para assegurar a segurança jurídica da terra ocupada, permitindo a manutenção de direitos, acesso a linhas de crédito e participação em políticas públicas voltadas à agropecuária.


Quem precisa fazer a ratificação?

  • Devem requerer a ratificação os proprietários de imóveis rurais:
  • Situados na faixa de fronteira;
  • Cuja titulação foi feita pelos estados, mas em terras de domínio da União;
  • Ou cujos títulos foram emitidos sem anuência prévia do então Conselho de Segurança Nacional, exigida à época.

Produtores em situação irregular devem procurar o cartório de registro de imóveis do seu município para iniciar o procedimento. A ratificação é obrigatória especialmente para imóveis com área superior a 15 Módulos Fiscais (MF), respeitando a data limite de 22 de outubro de 2025. O tamanho de um módulo fiscal varia conforme o município, e a relação completa pode ser consultada no site do INCRA.

E se o prazo não for cumprido?

Caso a ratificação não seja realizada até a data limite, o governo federal poderá requerer o registro do imóvel em nome da União, extinguindo o direito de propriedade particular. A exceção se aplica aos casos em que o titular tiver protocolado, até 23 de outubro de 2025, requerimento de certificação de georreferenciamento e atualização cadastral junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural.

E os imóveis com menos de 15 módulos fiscais?

Embora a legislação ainda não estabeleça um prazo para a ratificação de imóveis com área inferior a 15 MF, é recomendável que os proprietários regularizem sua situação. A ausência de ratificação pode dificultar o acesso ao crédito rural e comprometer o direito à indenização em processos de desapropriação promovidos pela União.

De acordo com Eduardo Arruda Schroeder, presidente do RIB/SC e vice-presidente da Anoreg/SC, a regularização é “um passo essencial para o reconhecimento formal de propriedades que, por décadas, estiveram à margem da legalidade registral”.

Para mais informações, os interessados podem acessar a cartilha no portal www.ribsc.org.br ou no perfil do RIB/SC no Instagram: @ribsantacatarina.


*Com informações de Juliana Pamplona



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