Em Santa Catarina, 83 municípios estão abrangidos, entre eles Chapecó, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Dionísio Cerqueira e Itapiranga.
16/06/2025 — 12:35
Os proprietários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira em Santa Catarina têm até o dia 22 de outubro de 2025 para regularizar a titularidade de suas propriedades. O alerta é para aqueles que detêm terras oriundas de titulações feitas por estados-membros em áreas de domínio da União ou mesmo em terras estaduais, mas sem a devida observância do processo legal vigente à época.
A regularização deve ser feita por meio do procedimento de ratificação de imóveis, conforme estabelece a Lei nº 13.178/2015, que instituiu um novo regime jurídico para os imóveis localizados em até 150 quilômetros da divisa territorial do Brasil — no caso catarinense, da fronteira com a Argentina. No estado, 83 municípios estão abrangidos, entre eles Chapecó, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Dionísio Cerqueira e Itapiranga.
A medida tem como objetivo evitar que as propriedades sejam incorporadas ao patrimônio da União, perdendo, assim, o direito de posse por parte do titular atual. Para auxiliar os proprietários, foi lançada a cartilha "Ratificação de Áreas de Fronteira", elaborada pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB/SC), com apoio da Anoreg/SC (Associação dos Notários e Registradores do Estado de SC). O material está disponível gratuitamente no Instagram @ribsantacatarina e no portal www.ribsc.org.br.
Segundo o corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de SC, desembargador Artur Jenichen Filho, a cartilha esclarece, de maneira acessível, os procedimentos necessários para assegurar a segurança jurídica da terra ocupada, permitindo a manutenção de direitos, acesso a linhas de crédito e participação em políticas públicas voltadas à agropecuária.
Quem precisa fazer a ratificação?
- Devem requerer a ratificação os proprietários de imóveis rurais:
- Situados na faixa de fronteira;
- Cuja titulação foi feita pelos estados, mas em terras de domínio da União;
- Ou cujos títulos foram emitidos sem anuência prévia do então Conselho de Segurança Nacional, exigida à época.
Produtores em situação irregular devem procurar o cartório de registro de imóveis do seu município para iniciar o procedimento. A ratificação é obrigatória especialmente para imóveis com área superior a 15 Módulos Fiscais (MF), respeitando a data limite de 22 de outubro de 2025. O tamanho de um módulo fiscal varia conforme o município, e a relação completa pode ser consultada no site do INCRA.
E se o prazo não for cumprido?
Caso a ratificação não seja realizada até a data limite, o governo federal poderá requerer o registro do imóvel em nome da União, extinguindo o direito de propriedade particular. A exceção se aplica aos casos em que o titular tiver protocolado, até 23 de outubro de 2025, requerimento de certificação de georreferenciamento e atualização cadastral junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural.
E os imóveis com menos de 15 módulos fiscais?
Embora a legislação ainda não estabeleça um prazo para a ratificação de imóveis com área inferior a 15 MF, é recomendável que os proprietários regularizem sua situação. A ausência de ratificação pode dificultar o acesso ao crédito rural e comprometer o direito à indenização em processos de desapropriação promovidos pela União.
De acordo com Eduardo Arruda Schroeder, presidente do RIB/SC e vice-presidente da Anoreg/SC, a regularização é “um passo essencial para o reconhecimento formal de propriedades que, por décadas, estiveram à margem da legalidade registral”.
Para mais informações, os interessados podem acessar a cartilha no portal www.ribsc.org.br ou no perfil do RIB/SC no Instagram: @ribsantacatarina.
*Com informações de Juliana Pamplona