Mandado de segurança suspende processo de impeachment contra vice-prefeito de Lages, Jair Junior

Decisão foi deferida pelo Juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, Sergio Luiz Junkes, após análise do pedido feito pela defesa que aponta que o vice-prefeito não pode sofrer impeachment, pois não havia assumido cargo de prefeito. 

02/04/2025 — 12h58

Foto: Arquivo / Câmara Lages

Por meio de um mandado de segurança solicitado pela defesa do vice-prefeito Jair Junior (Podemos) e deferido pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, Sergio Luiz Junkes, na manhã desta quarta-feira (02), o processo de impeachment aberto na última segunda-feira (31) contra o vice-prefeito foi suspenso, por segundo, a defesa, ele só pode perder o cargo por meio de impeachment, caso tenha substituído a prefeita em algum momento, o que não foi o caso. 

"Diante do exposto, com amparo no art. 3º do Decreto-lei nº 201/1967, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do Processo de Impeachment nº 002/2025, em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores de Lages/SC 2. Notifique-se a autoridade coatora - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lages/SC, para que preste suas informações, no prazo legal de 10 dias", diz parte do despacho. 

Com a decisão, o processo de impeachment fica suspenso, até a análise do mérito do mandado de segurança. 

A Câmara de Vereadores de Lages não se pronunciou ainda, pois ainda não foi notificada. 

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