Decisão foi deferida pelo Juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, Sergio Luiz Junkes, após análise do pedido feito pela defesa que aponta que o vice-prefeito não pode sofrer impeachment, pois não havia assumido cargo de prefeito.
02/04/2025 — 12h58
Por meio de um mandado de segurança solicitado pela defesa do vice-prefeito Jair Junior (Podemos) e deferido pelo juiz da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, Sergio Luiz Junkes, na manhã desta quarta-feira (02), o processo de impeachment aberto na última segunda-feira (31) contra o vice-prefeito foi suspenso, por segundo, a defesa, ele só pode perder o cargo por meio de impeachment, caso tenha substituído a prefeita em algum momento, o que não foi o caso.
"Diante do exposto, com amparo no art. 3º do Decreto-lei nº 201/1967, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão do Processo de Impeachment nº 002/2025, em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores de Lages/SC 2. Notifique-se a autoridade coatora - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lages/SC, para que preste suas informações, no prazo legal de 10 dias", diz parte do despacho.
Com a decisão, o processo de impeachment fica suspenso, até a análise do mérito do mandado de segurança.
A Câmara de Vereadores de Lages não se pronunciou ainda, pois ainda não foi notificada.