No calendário publicado em portaria no Diário Oficial da União estão previstos ao longo do próximo ano 10 feriados e oito pontos facultativos.
28/12/2023 — 11h35
O Governo Federal, através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou nesta quinta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria de nº 8.617/2023 que define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos em 2024 que deverá ser cumprido nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Ao longo de 2024 estão previstos, segundo o calendário do Governo Federal, dez feriados e oito pontos facultativos. Em relação ao calendário de 2023, houve um acréscimo de um feriado e três pontos facultativos.
Feriados
- 1º de janeiro - Confraternização Universal (segunda-feira)
- 29 de março - Paixão de Cristo (sexta-feira)
- 21 de abril - Tiradentes (domingo)
- 1º de maio - Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira)
- 7 de setembro - Independência do Brasil (sábado)
- 12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida (sábado)
- 2 de novembro - Finados (sábado)
- 15 de novembro - Proclamação da República (sexta-feira)
- 20 de novembro - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira)
- 25 de dezembro - Natal (quarta-feira)
Pontos facultativos
- 12 de fevereiro - Carnaval (segunda-feira)
- 13 de fevereiro - Carnaval (terça-feira)
- 14 de fevereiro - Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até às 14h)
- 30 de maio - Corpus Christi (quinta-feira)
- 31 de maio (sexta-feira)
- 28 de outubro - Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira)
- 24 de dezembro - Véspera de Natal (terça-feira; ponto facultativo após às 14h)
O calendário não deverá afetar as atividades públicas consideradas serviços essenciais à população. Feriados municipais e estaduais também estarão englobados pelos órgãos do governo e serão aplicados respectivamente nestas localidades.
