O réu foi até a casa da vítima e cometeu os crimes. Ele terá que indenizar a vítima financeiramente por danos morais e materiais, além de cumprir pena privativa de liberdade.
Por Coord. de Com. Social MPSC Regional de Lages
17/02/2023 — 21h45
Um homem que agrediu a companheira e quebrou objetos da casa foi condenado a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele terá que indenizar a vítima em 8 mil reais por danos morais e materiais. O réu também foi sentenciado a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão pela prática de lesão corporal e oito meses e oito dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de dano qualificado.
O fato aconteceu em 10 de setembro de 2022, em Correia Pinto, na Serra Catarinense. Na noite daquele sábado, o réu foi até a casa da companheira e a agrediu, rasgando inclusive suas roupas e arremessando ovos contra ela. Na sequência, o homem danificou o portão de vidro da casa, quebrou uma mesa de cozinha e vários outros objetos, como um vaso de flores.
A Polícia Militar foi acionada e encontrou a casa toda revirada, com terra, erva mate e alimentos e utensílios espalhados pelo chão. A mulher estava no pátio, chorando. O réu, por sua vez, estava escondido em um quarto, visivelmente embriagado, e foi preso em flagrante.
Ele foi enquadrado em dois artigos do Código Penal: ofender a integridade corporal de alguém, agravado pelo fato de ser contra mulher (art. 129, parágrafo 13); e destruir coisa alheia com violência e grave ameaça (art. 163, parágrafo único, inciso 1). O réu poderá recorrer em liberdade, conforme decisão judicial.
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