Legislação amplia penas e cria novos crimes relacionados à compra, transporte, armazenamento e venda de combustíveis de origem ilícita.
Os crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis passam a ter punições mais rigorosas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), modificou dispositivos do Código Penal e da legislação que trata dos crimes contra a ordem econômica.
A nova regra estabelece penas mais severas para a retirada ilegal de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.
Furto de combustíveis terá pena de até 10 anos
Com a mudança, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A punição pode ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações como destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o furto provocar consequências graves, como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A legislação também passou a tratar de forma mais rigorosa o roubo de combustíveis, com possibilidade de aumento da pena quando a ação causar prejuízos às operações das empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Compra e armazenamento de produtos ilícitos
Outra mudança importante está na criação de novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis.
A partir da nova legislação, pode responder criminalmente quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis ou lubrificantes sabendo que os produtos são provenientes de atividade criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
A lei também estabelece punição para situações em que a pessoa adquira ou mantenha combustíveis em circunstâncias que indiquem uma possível origem ilícita, como preços muito abaixo dos praticados no mercado ou condições consideradas suspeitas.
Nessa modalidade, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
As mudanças buscam ampliar a responsabilização criminal sobre diferentes etapas da cadeia de combustíveis, desde a subtração dos produtos até a circulação e comercialização de itens de origem ilegal.
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