A mudança faz parte do processo de modernização do setor turístico brasileiro e está prevista na atualização da Lei Geral do Turismo, sancionada em 2025.
Hotéis, pousadas e demais meios de hospedagem em todo o país têm prazo até esta segunda-feira (20) para se adequar ao novo modelo de registro de hóspedes totalmente digital. A medida, estabelecida pelo Ministério do Turismo, torna obrigatória a utilização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato eletrônico, substituindo definitivamente os tradicionais formulários em papel.
A mudança faz parte do processo de modernização do setor turístico brasileiro e está prevista na atualização da Lei Geral do Turismo, sancionada em 2025. Com a nova exigência, o check-in passa a ser realizado de forma mais ágil, com preenchimento antecipado de dados pelos próprios hóspedes.
Como funciona o novo sistema?
A FNRH Digital permite que o turista realize o cadastro antes mesmo de chegar ao local de hospedagem. O acesso pode ser feito por meio de link enviado pelo estabelecimento, QR Code ou dispositivos disponíveis na recepção. Em muitos casos, o sistema utiliza dados já cadastrados na plataforma Gov.br, agilizando o processo e reduzindo erros.
Para hóspedes estrangeiros, não é obrigatória a conta Gov.br — basta informar os dados do documento de viagem. Já menores de idade devem ser vinculados ao cadastro do responsável legal.
Impactos para o setor
Segundo o governo federal, a digitalização traz benefícios tanto para os viajantes quanto para os empreendimentos. Entre as principais vantagens estão:
- Redução no tempo de atendimento durante o check-in
- Diminuição de custos operacionais com papel e armazenamento
- Maior segurança e organização das informações
- Possibilidade de geração de dados estratégicos sobre o turismo
Além disso, o sistema permite o envio automatizado de informações aos órgãos oficiais, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes no setor.
Obrigatoriedade e penalidades
A adesão à FNRH Digital é obrigatória para todos os meios de hospedagem cadastrados no Cadastur. Estabelecimentos que não se adaptarem dentro do prazo podem enfrentar sanções administrativas e ficar irregulares perante os órgãos de fiscalização, o que pode comprometer o funcionamento.

