Crime ocorreu na Praia Brava, em Florianópolis, e gerou repercussão nacional; legislação ambiental e Estatuto da Criança e do Adolescente orientam responsabilização.
A morte do cão comunitário conhecido como Orelha, registrada no início de janeiro na Praia Brava, em Florianópolis, reacendeu o debate sobre crimes de maus-tratos contra animais e a responsabilização de adolescentes envolvidos nesse tipo de violência. Embora a legislação brasileira preveja penas de reclusão para crimes cometidos contra cães e gatos, os quatro jovens apontados como autores do ataque são menores de 18 anos e, portanto, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, o animal foi brutalmente agredido no dia 4 de janeiro. Orelha foi encontrado gravemente ferido por frequentadores da praia e encaminhado a uma clínica veterinária. Diante da gravidade das lesões, o cachorro acabou sendo submetido à eutanásia no dia seguinte. Outro cão comunitário, chamado Caramelo, também teria sido alvo de agressões, mas conseguiu escapar.
Enquadramento legal dos maus-tratos
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, os atos praticados se enquadram no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais. Após a sanção da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), a pena para crimes cometidos contra cães e gatos passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Entretanto, como os autores do ataque são adolescentes, aplica-se o regime jurídico do ECA. “Menores de 18 anos são inimputáveis penalmente. Quando praticam conduta tipificada como crime, respondem por ato infracional análogo, com aplicação de medidas socioeducativas”, explicou a advogada em entrevista à Agência Brasil.
Viviane destaca ainda que os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente possuem caráter protetivo e tramitação prioritária. “São ritos processuais céleres, com prazos contados em dias corridos, justamente para garantir a proteção integral da infância e da juventude”, afirmou.
Medidas socioeducativas previstas no ECA
Entre as sanções que podem ser aplicadas aos adolescentes envolvidos no caso estão:
- Advertência, consistente em repreensão verbal feita pela autoridade judicial;
- Obrigação de reparar o dano, com ressarcimento ou compensação do prejuízo causado;
- Prestação de serviços à comunidade, por até seis meses, em entidades públicas ou organizações sociais;
- Liberdade assistida, com acompanhamento por orientador pelo prazo mínimo de seis meses;
- Regime de semiliberdade, que permite atividades externas, como estudo ou trabalho, com recolhimento noturno;
- Internação, medida mais severa, aplicada apenas em situações excepcionais, como reiteração de infrações ou violência grave, com prazo máximo de três anos e reavaliação periódica.
A advogada pondera, no entanto, que a legislação ainda carece de atualização. “A internação só é prevista quando há violência ou grave ameaça contra pessoas. Casos de extrema brutalidade contra animais, como este, demonstram a necessidade de revisão da lei, acompanhando a evolução da consciência social”, avaliou.
Investigação e atuação do Ministério Público
O Ministério Público de Santa Catarina acompanha o caso e reforça que todos os encaminhamentos seguem rigorosamente o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Paralelamente, a Polícia Civil informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados pelo crime de coação no curso do processo, após suspeita de tentativa de intimidação de testemunhas.
Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos adolescentes e dos adultos investigados, com recolhimento de celulares e dispositivos eletrônicos. Segundo a corporação, os jovens ainda não foram ouvidos formalmente.
O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, ressaltou que a divulgação de imagens ou identificação dos adolescentes é proibida por lei. “A responsabilização ocorre exclusivamente na esfera judicial, respeitando as garantias previstas no ECA”, afirmou.
A delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pelas investigações, informou que o inquérito reuniu depoimentos de mais de 20 pessoas e analisou imagens de câmeras públicas e privadas da região, totalizando mais de 72 horas de gravações. O material foi encaminhado ao Poder Judiciário após a conclusão dos trabalhos.
Política estadual de proteção a animais comunitários
A repercussão do caso também impulsionou avanços legislativos em Santa Catarina. Foi sancionada a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A norma estabelece que esses animais, mesmo sem tutor individual, devem ser protegidos pela sociedade e pelo poder público.
A legislação proíbe a remoção ou restrição de circulação dos animais comunitários sem justificativa técnica, além de vedar práticas de abandono forçado e maus-tratos. O objetivo é garantir segurança jurídica para cuidadores e ampliar a proteção a animais que vivem em espaços públicos e mantêm vínculo com a comunidade.
O que se sabe até o momento?
- O ataque ocorreu no dia 4 de janeiro, na Praia Brava, em Florianópolis;
- Orelha não resistiu aos ferimentos e foi submetido à eutanásia;
- Quatro adolescentes são apontados como autores do ato infracional;
- Familiares dos jovens foram indiciados por coação de testemunha;
- Não há prisões até o momento;
- As investigações seguem sob sigilo judicial.
*Com informações da Agência Brasil


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