A Nova Lei Geral do Turismo têm como objetivo padronizar procedimentos em hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais meios de hospedagem registrados no CNAE.
A partir de 16 de dezembro, entram em vigor as mudanças definidas pelo Ministério do Turismo para o setor de hospedagem no país. As medidas, publicadas no Diário Oficial da União no último dia 16, regulamentam pontos da chamada Nova Lei Geral do Turismo e têm como objetivo padronizar procedimentos em hotéis, pousadas, resorts, hostels e demais meios de hospedagem registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
Entre as principais alterações estão as normas de check-in e check-out, o tempo destinado à limpeza das acomodações, a forma de cobrança das diárias e a adoção de um novo modelo digital de registro de hóspedes.
O que muda nas diárias e horários
Segundo a portaria, a diária deve equivaler a 24 horas, sendo que até três horas poderão ser reservadas para a higienização do quarto. Na prática, o hóspede terá direito a permanecer pelo menos 21 horas na unidade. Cada estabelecimento definirá seus próprios horários de entrada e saída, desde que comunique previamente os clientes de maneira clara.
Também fica autorizado o acréscimo de tarifas para entrada antecipada ou saída posterior ao horário regular, desde que haja acordo com o hóspede e transparência sobre os valores.
Padrões de limpeza e higiene
Os locais de hospedagem deverão realizar a arrumação das acomodações em até três horas após o horário de saída do cliente anterior. Além disso, a portaria reforça a obrigatoriedade do cumprimento das normas sanitárias e de segurança em vigor nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Registro digital dos hóspedes
Outra novidade será a substituição da ficha em papel pela Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital. O documento reunirá as mesmas informações pessoais, mas com acesso restrito a órgãos oficiais, que poderão utilizá-las para fins estatísticos e de formulação de políticas públicas. A expectativa é de que, futuramente, os viajantes possam preencher os dados de forma online antes da chegada ao estabelecimento.
Exceções e fiscalização
As regras não se aplicam a imóveis residenciais alugados por curtas temporadas em plataformas digitais, como Airbnb e Booking. Já os estabelecimentos formais que descumprirem a norma poderão ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor e estarão sujeitos às penalidades previstas em lei.