Alvarás de funcionamento e acessibilidade serão emitidos, mesmo com o Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público de Santa Catarina em andamento. Prefeitura de Lages criou sistema com prazos e etapas para garantir a adequação de estabelecimentos.
Por Priscila Dalagnol da PML
23/04/2025 — 23h24
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Fotos: Fábio Pavan e Divulgação / Seplan |
Diálogo e bom senso. Estas são as palavras que vêm norteando o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Lages. O acordo foi feito ainda em 2020, visando a acessibilidade de estabelecimentos comerciais da cidade, mas sem muitos avanços nos últimos anos.
De acordo com o documento, a Prefeitura deveria exigir o cumprimento de medidas em prol da inclusão de pessoas com deficiência (PCD) e o livre acesso delas aos segmentos econômicos atuantes em Lages, sob pena de cancelamento e suspensão de alvarás de funcionamento. Contudo, atenta aos anseios da comunidade, tanto no que tange à equidade de direitos e da necessidade de viabilizar os acessos, quanto à realidade dos negócios lageanos e sua aplicação prática, a Secretaria de Planejamento Urbano (Seplam), encontrou alternativas para atender o acordo firmado junto ao MPSC, porém sem prejudicar a economia local.
O secretário da Seplam, Malek Ráu Dabbous, explica que o debate alcançou diversas entidades empresariais e a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de colher opiniões para viabilizar as ações do Município sem barrar a liberação dos alvarás. “Sabemos das dificuldades para o efetivo cumprimento da lei, pois a adequação acarreta em investimentos financeiros e reformas que nem todos os empreendimentos têm condições de arcar sem que haja prazo ou planejamento. Nossa missão, enquanto órgão público, é intermediar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, mas também oportunizar aos empresários de Lages que possam se adequar sem maiores percalços”, tranquiliza.
Nenhum alvará será permanentemente suspenso ou cancelado conforme possibilidade inicialmente prevista. Em vez disso, a Seplam encontrou um formato alternativo para a emissão das licenças de funcionamento. “Não criamos obrigatoriedade alguma. Herdamos um acordo firmado junto ao Ministério Público que nos resta cumprir. Ainda assim, elaboramos um sistema para facilitar este processo e orientar o cumprimento destas normas com o devido bom senso”, garante o secretário.
Entenda as mudanças
Rota Segura é o termo adotado entre o Município e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para definir um trajeto de ligação entre os bairros Centro e Coral, além de alguns pontos específicos como a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), a Farmácia Básica, a própria Prefeitura, entre outros. O objetivo é que todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso garantido a estabelecimentos públicos e privados.
Para adequação, após as obras e reformas realizadas, uma das medidas solicitadas é a apresentação de um Laudo Técnico atestado por um profissional (engenheiro ou arquiteto), comprovando que o imóvel está respeitando os requisitos de acessibilidade. Este documento será necessário para a emissão dos alvarás de funcionamento pela Prefeitura.
A entrega dos laudos vai ocorrer em duas etapas. O laudo referente aos passeios públicos (calçadas), será aceito até 31 de outubro de 2025. Já o laudo interno (prevendo adequações como banheiros, por exemplo), deverá ser emitido até 31 de outubro de 2026. Assim, os estabelecimentos terão prazo de seis meses para promover as adequações externas e prazo de mais de um ano para realizar as alterações internas. Contudo, quem quiser se antecipar, poderá entregar os laudos de ambas as etapas.
A fiscalização será iniciada pela Seplam a partir de 1º de novembro de 2025, para conferir se os passeios públicos (calçadas) foram adequados. Na fase inicial, todos os estabelecimentos situados na Rota Segura serão visitados. Após isso, os demais locais serão fiscalizados por amostragem. Já a fiscalização das adequações internas só deve ocorrer em 2026, após o prazo final para apresentação dos laudos.
O que o proprietário precisa fazer?
Ao acessar o site da Prefeitura o responsável pelo estabelecimento vai localizar logo na página de entrada, o banner “Acessibilidade - Rota Segura e Alvarás de Funcionamento”. Ao clicar nele, verá diversos links, incluindo o arquivo denominado “Orientação Fly”, com o passo a passo de como realizar o processo. Também é possível abrir o “Termo de Compromisso”, que deve ser preenchido, garantindo que o proprietário realizará as modificações necessárias até a data de início da fiscalização. Caso o Laudo Técnico já exista ou tenha sido emitido, poderá ser enviado em substituição ao “Termo de Compromisso”. Depois, o “Formulário” disponibilizado na página também deverá ser preenchido e assinado.
Os estabelecimentos que não necessitam de Alvará de Funcionamento, apenas de Cadastro Fiscal, embora não precisem apresentar Laudo Técnico de acessibilidade, também estarão sujeitos às adequações no estabelecimento e à fiscalização. Em caso de irregularidades, o proprietário poderá ser notificado para adequação e, em caso de descumprimento, até pagar multa. Para mais informações, o responsável pelo estabelecimento poderá consultar a Gerência de Acessibilidade da Seplam, pelo telefone (49) 3019-7547.