Ex-deputado foi desligado do cargo de escrivão após processo administrativo apontar mais de 30 dias de faltas injustificadas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e teve como fundamento a caracterização de abandono de cargo.
A decisão foi formalizada por meio da Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. Segundo o documento, o processo administrativo disciplinar concluiu que o ex-servidor permaneceu ausente do trabalho, sem justificativa, por período superior a 30 dias consecutivos.
A penalidade foi aplicada com base na Lei nº 15.047/2024, que prevê a demissão em situações enquadradas como abandono de cargo.
Fim do afastamento na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro estava afastado das funções na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal por São Paulo. Após a perda do mandato, a PF determinou o encerramento do afastamento e o retorno às atividades funcionais.
O ex-deputado, no entanto, permaneceu nos Estados Unidos, onde está desde 2025. A ausência após o fim do afastamento deu origem ao processo administrativo disciplinar que resultou na demissão.
Condenação pelo STF
A demissão ocorre dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado contra a condenação de Eduardo Bolsonaro.
A condenação original foi proferida em junho de 2026 e estabeleceu pena de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Na mesma decisão, o STF determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e comunicou a decisão para fins de inelegibilidade.
Em 18 de setembro, a Primeira Turma concluiu o julgamento dos recursos e manteve a condenação. O processo foi encerrado no julgamento virtual após votação unânime.
A decisão administrativa publicada nesta segunda-feira formaliza, portanto, a saída de Eduardo Bolsonaro do quadro da Polícia Federal também na esfera funcional, com fundamento específico no processo disciplinar por abandono de cargo.
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