Juiz da 2ª Vara Criminal de Lages orienta vítimas a buscar ajuda nos primeiros episódios de perseguição, ameaças ou agressões.
A violência doméstica pode começar antes da agressão física. Perseguição, ameaças, humilhações, controle da rotina, vigilância constante e ciúme excessivo estão entre os comportamentos que podem indicar uma situação de violência e precisam ser tratados como sinais de alerta.
A orientação é do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, responsável pelos processos relacionados à violência doméstica e familiar no município. Segundo o magistrado, procurar ajuda logo nos primeiros episódios pode contribuir para evitar o agravamento da situação.
“É importante que a mulher procure ajuda logo nos primeiros episódios de violência ou perseguição. Quanto mais cedo houver a intervenção das autoridades, maiores são as chances de evitar situações mais graves”, destaca o juiz.
Perseguição e descumprimento de medida protetiva
Um dos casos analisados pela unidade envolve o crime de perseguição, também conhecido como stalking. O acusado chegou a ser preso após descumprir medidas protetivas de urgência. Depois de ser colocado em liberdade, voltou a procurar a vítima e a desrespeitar as determinações judiciais.
Segundo o processo, a perseguição começou após uma breve convivência profissional. O homem teria utilizado perfis falsos nas redes sociais para acompanhar a vítima e tentar manter contato. As mensagens incluíam ofensas, intimidações e ameaças contra ela e familiares.
Diante da situação, a mulher alterou a própria rotina por medo de novos encontros. Mesmo com medidas protetivas concedidas pela Justiça, as tentativas de aproximação continuaram.
Para o magistrado, o descumprimento de uma medida protetiva representa uma situação que exige atenção das autoridades.
“Quando uma medida protetiva é concedida, ela deve ser rigorosamente respeitada. O descumprimento representa um risco à vítima e exige resposta imediata do sistema de Justiça”, afirma.
Ciúme pode evoluir para agressão
Outro processo analisado pela 2ª Vara Criminal de Lages envolve um homem com mais de 50 anos condenado por agressões contra a companheira em um contexto de violência doméstica associado a ciúmes excessivos.
Conforme os autos, durante discussões motivadas por ciúmes, a vítima teria sido empurrada contra uma parede e imobilizada. Em outra ocasião, o homem teria arremessado uma taça de vidro em sua direção e segurado a mulher pelos braços, rosto e pescoço.
Também houve um episódio em que, segundo o processo, ele teria impedido a vítima de deixar a residência ao segurá-la e empurrá-la contra uma cadeira.
O processo tramita em segredo de Justiça. O réu foi condenado a um ano e cinco meses de prisão pelos crimes de vias de fato e lesão corporal, com possibilidade de recurso.
Controle e vigilância também são sinais de alerta
Para o juiz Edison Alvanir, comportamentos como ciúme excessivo, controle sobre a rotina, vigilância e ameaças não devem ser confundidos com demonstrações de afeto.
“Ciúme excessivo, controle da rotina, vigilância constante e ameaças não devem ser vistos como atitudes normais. São sinais de alerta que merecem atenção e, quando necessário, denúncia”, ressalta.
A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência destinadas a reduzir riscos e interromper situações de violência.
A orientação é que a vítima procure a rede de proteção e registre a situação, especialmente diante de ameaças, perseguição, agressões ou descumprimento de medidas judiciais.
Onde denunciar violência doméstica
- Polícia Militar: telefone 190, em situações de emergência;
- Polícia Civil: 181, para denúncias, inclusive de forma anônima, além do registro de boletim de ocorrência;
- Delegacia Virtual de Santa Catarina: registro on-line, nos casos em que o serviço estiver disponível;
- Central de Atendimento à Mulher: telefone 180, com atendimento 24 horas;
- Ministério Público e Poder Judiciário: para solicitação e acompanhamento de medidas protetivas;
- Rede municipal de assistência social e atendimento à mulher: acolhimento, orientação e encaminhamento para os serviços de proteção.
Em situações de risco imediato, a recomendação é acionar o telefone 190.
*Com informações de Taina Borges, do DCOM/TJSC
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