A medida integra o processo de implantação da reforma tributária sobre o consumo.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a primeira fase da obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida integra o processo de implantação da reforma tributária sobre o consumo.
Nesta etapa inicial, a exigência contempla principalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e outros documentos fiscais utilizados por empresas de diferentes segmentos. A implementação seguirá um cronograma gradual, com novas obrigações sendo incorporadas até janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o escalonamento foi definido para facilitar a adaptação dos sistemas fiscais das empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias.
Quais documentos já exigem CBS e IBS
Desde esta segunda-feira (3), o preenchimento dos novos campos é obrigatório para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
Próximas etapas da implantação
A obrigatoriedade será ampliada nos próximos meses conforme o calendário oficial:
1º de outubro de 2026
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro de 2026
- Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.
1º de dezembro de 2026
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Demais serviços ainda não contemplados;
- BPe para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Período de transição da reforma tributária
Durante o período de transição da reforma tributária, os valores da CBS e do IBS continuarão sendo informados em caráter de teste. Em 2026, as alíquotas utilizadas para validação dos sistemas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação nos tributos atualmente vigentes.
O objetivo dessa fase é verificar o funcionamento das plataformas eletrônicas, permitindo que empresas e órgãos públicos realizem os ajustes necessários antes da implantação definitiva do novo modelo tributário brasileiro.
*Com informações da Agência Brasil


Postar um comentário