Emissão de notas fiscais com CBS e IBS passa a ser obrigatória para parte dos documentos eletrônicos

A medida integra o processo de implantação da reforma tributária sobre o consumo. 


Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a primeira fase da obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida integra o processo de implantação da reforma tributária sobre o consumo.

Nesta etapa inicial, a exigência contempla principalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e outros documentos fiscais utilizados por empresas de diferentes segmentos. A implementação seguirá um cronograma gradual, com novas obrigações sendo incorporadas até janeiro de 2027.

Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o escalonamento foi definido para facilitar a adaptação dos sistemas fiscais das empresas, desenvolvedores de software e administrações tributárias.

Quais documentos já exigem CBS e IBS

Desde esta segunda-feira (3), o preenchimento dos novos campos é obrigatório para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

Próximas etapas da implantação

A obrigatoriedade será ampliada nos próximos meses conforme o calendário oficial:

1º de outubro de 2026

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2026

  • Eventos mensais da DeRE, incluindo balancete, aplicações financeiras, deduções, operações com títulos públicos, reabertura e fechamento do período de apuração.

1º de dezembro de 2026

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Demais serviços ainda não contemplados;
  • BPe para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Período de transição da reforma tributária

Durante o período de transição da reforma tributária, os valores da CBS e do IBS continuarão sendo informados em caráter de teste. Em 2026, as alíquotas utilizadas para validação dos sistemas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação nos tributos atualmente vigentes.

O objetivo dessa fase é verificar o funcionamento das plataformas eletrônicas, permitindo que empresas e órgãos públicos realizem os ajustes necessários antes da implantação definitiva do novo modelo tributário brasileiro. 

*Com informações da Agência Brasil




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