Colheita, transporte e comercialização do pinhão antes do dia 1º de abril é proibido por meio da Lei Estadual nº 15.457 de 2011.
Do ld
31/03/2022 - 20h00
Foto: Maurício Santos / Arquivo ld |
LAGES — A partir desta sexta-feira, 1º de abril, estará liberado em todo o território de Santa Catarina, a colheita, o transporte e a comercialização do pinhão.
Antes desta data, é expressamente proibido devido a Lei Estadual nº 15.457 de 2011 que tem como objetivo a garantia da reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção, que ocorre durante o primeiro semestre do ano, e assim como também é essencial para a fauna, através das gralhas azuis.
A Polícia Militar Ambiental trabalha durante todo o ano, principalmente na conscientização da população para que se evite a prática da colheita antes do período autorizado por lei, pois, além de ser ilegal, também prejudica o meio ambiente.