Município de Lages não altera regras sobre eventos e cerimônias religiosas

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Em nota, município afirma que o Governo do Estado tem as diretrizes que obrigatoriedade precisam ser cumpridas por todos os 295 municípios do Estado. Decreto nº 18.213 publicado ontem, quinta-feira (29), havia revogado algumas liberações.
 
Da AGÊNCIA LD
Lages/SC


O Município de Lages publicou no final da manhã desta sexta-feira (30), uma nota em que esclarece que não alterou nenhuma regra sobre a realização de eventos e cerimônias religiosas, e aponta que o Governo do Estado tem as diretrizes que obrigatoriamente precisam ser cumpridas por todas as 295 prefeituras do Estado conforme o Mapa de Risco do Coronavírus em cada região.


O município enviou um resumo atualizado das portarias em vigor. (Veja ao fim desta matéria, cada uma delas).
 
O Lages Diário havia publicado a informação de um novo Decreto nº 18.213 de 29 de outubro de 2020, que revogava artigos e incisos de decretos anteriores, tais como a liberação de cinemas, teatros, museus, bibliotecas, eventos como cerimônias de casamento, formaturas, igrejas, etc. Foi baseado nessas informações deste Decreto (você pode ler aqui, leia os decretos anteriores clicando nos respectivos números de decretos no Decreto publicado ontem), é que o Lages Diário baseou sua matéria.
 
Segue abaixo, o que está liberado pela Prefeitura de Lages, e pedimos desculpas aos leitores, pelo possível transtorno causado. 






Lages Diário

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