Medida vale para novos processos de habilitação nas categorias A e B abertos a partir de 1º de junho; exigência será necessária antes da emissão da PPD.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) passará a exigir exame toxicológico de candidatos que iniciarem o processo para a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. A nova regra começa a valer em 1º de junho de 2026 e atende a uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A exigência será aplicada apenas aos processos abertos a partir dessa data. Quem iniciar a habilitação até 31 de maio seguirá o modelo atual, sem a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Com a mudança, candidatos à primeira habilitação para motocicletas e automóveis deverão realizar o exame durante o processo de formação. No entanto, o Detran-SC informou que o resultado não impedirá o aluno de participar das aulas nem de realizar os exames teóricos e práticos.
A validação será feita antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Caso o resultado negativo do exame não esteja registrado na base nacional, o sistema bloqueará a emissão do documento.
Segundo o Detran-SC, o procedimento será semelhante ao já adotado para condutores das categorias C, D e E. O resultado será inserido diretamente no sistema pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), sem necessidade de entrega física do laudo nas unidades do órgão.
A definição da data de início, conforme o departamento, ocorreu para permitir adequações operacionais e sistêmicas necessárias à implantação da nova exigência.


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