Proprietários rurais têm prazo até dia 31 de dezembro para fazer o CAR

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Documento obrigatório, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) delimita as áreas de Reserva Legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente (APP) das propriedades rurais. 

Por Iran Rosa de Moraes da PML
18/07/2025 — 21:45

Foto: Iran Rosa de Moraes / PML

O secretário municipal de Agricultura e Pesca, da Prefeitura de Lages, Pedro Donizete de Souza, alerta os produtores rurais sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), documento obrigatório, independentemente do tamanho da área rural. Os produtores rurais têm 31 de dezembro de 2025 para fazer o CAR.

O Cadastro Ambiental Rural é um documento no qual estão devidamente delimitadas as áreas de reserva legal, bem como as Áreas de Preservação Permanente (APP). “É imprescindível que os proprietários procurem orientação seja na secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, nos sindicatos rurais, associações ou com profissionais que atuam nesta área de Cadastro Ambiental Rural. O CAR é obrigatório e sem ele o proprietário não poderá vender a propriedade, nem poderá ser escriturada ou colocada em partilha, ou ainda acessar crédito rural”, explica Pedro Donizete.


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