IPTU 2025: Contribuintes de Lages têm até a próxima segunda-feira (10) para pagar imposto com desconto de 12% em cota única

0
Após essa data, quem optar pelo pagamento em cota única terá mais dois prazos: 30 de abril e 30 de maio, com descontos de 9% e 7%, respectivamente. 

03/02/2025 — 19h12

Foto: Maurício Santos / Arquivo / Lages Diário

Os contribuintes lageanos que optarem por realizar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Lages no exercício de 2025 em cota única com desconto de 12% terá até a próxima segunda-feira (10) para efetuar o pagamento. Após esse prazo, haverá ainda a possibilidade de realizar o pagamento em cota única, porém, com descontos menores. 

A guia de pagamento deve ser consultada e emitida (impressa) pelo site da Prefeitura de Lages (www.lages.sc.gov.br) ou junto ao setor de arrecadação (tributos)/balcão de atendimento da Secretaria de Administração e Fazenda situado no prédio da Prefeitura de Lages, ao lado da Catedral Diocesana. O pagamento pode ser feito, através do aplicativo do banco do contribuinte ou diretamente em uma agência bancária física ou em casa lotérica. 

Outros prazos para pagamento em cota única

Quem perder o prazo de 10 de fevereiro ou preferir pagar em outra data, mas em uma única cota, a Prefeitura de Lages disponibilizará outros dois prazos, são eles: 30 de abril, onde o desconto será de 9%, e o último prazo será no dia 30 de maio, com desconto de 7%. 

Opções de parcelamento 

Quem optar o pagamento do IPTU 2025, através de parcelamento, a Prefeitura de Lages irá facultar/proporcionar oito parcelas do pagamento com a 1ª parcela com vencimento para o dia 30 de maio, e concluindo em 29 de dezembro, veja abaixo os prazos das parcelas: 

  • 1ª parcela: 30 de maio
  • 2ª parcela: 30 de junho
  • 3ª parcela: 31 de julho
  • 4ª parcela: 29 de agosto
  • 5ª parcela: 30 de setembro
  • 6ª parcela: 30 de outubro
  • 7ª parcela: 28 de novembro
  • 8ª parcela: 29 de dezembro 

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 12,00, ajustando-se o número de parcelas quando necessário. 




Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)