Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional
Uma instrução normativa
publicada em 9 de outubro, excluiu o limite de 1 pedido de parcelamento por
ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes
quiser.
Da SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA RECEITA
Da SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA RECEITA
FEDERAL
Curitiba/PR
A
partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos
apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.
Lages Diário
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