Santa Catarina terá Programa de Atenção às Vítimas de Estupro
GOVERNO DO ESTADO DE SC
Florianópolis/SC
Santa Catarina passa a contar com o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, instituído pela Lei 17.995, sancionada pelo governador Carlos Moisés e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 3. A medida visa dar apoio às vítimas e identificar provas periciais que caracterizam o estupro praticado, subsidiando o processo criminal com laudo técnico.
O programa será
implantado nas unidades de polícia do Estado, inclusive nas Delegacias de
Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de Santa Catarina e o
IML, em ação conjunta com os Centros de Referência de Assistência Social
(CRAS), os Centros de Assistência Especializados de Assistência Social (CREAS)
e Centros de Referência de Atendimento à Mulher do Estado de Santa
Catarina.
O trabalho será realizado
por profissionais peritos capacitados tecnicamente do quadro do funcionalismo
público e deverá fortalecer o combate à impunidade dos criminosos. Para dar
início aos procedimentos periciais, o servidor terá que colher o testemunho da
vítima e as informações na unidade de saúde que realizou o primeiro
atendimento.
Em todas as etapas,
deverão ser observados os princípios de respeito da dignidade da pessoa,
sigilo, privacidade e que não haja discriminação alguma por parte do
profissional. No caso de violência contra menores, deverão ser observadas
diretrizes elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Dois parágrafos
do texto foram vetados por “inconstitucionalidade material por ofensa ao
direito das crianças e dos adolescentes ao acesso à justiça”, podendo provocar
o retardamento ou prejuízo da diligência e comprometendo o direito de acesso
urgente ao atendimento.
O Projeto de Lei é da
deputada estadual Ada Faraco De Luca.
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