Decreto em Lages flexibiliza horários de estabelecimentos comerciais e permite acesso de idosos no transporte coletivo

º 18.182, que alterou o Decreto nº 18.146, de 21 de agosto, que trata de medidas de enfrentamento ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
::: Confira o Decreto na íntegra
O novo documento permite
a ampliação no horário de atendimento de supermercados, mercados, açougues,
peixarias, mercados atacadistas, e congêneres, que agora poderão atender das
08h até às 22h, de segunda a domingo. Os shoppings e grandes lojas de
departamentos às margens de rodovias federais poderão atender os clientes das
10h às 22h, de segunda a domingo.
Postos de combustíveis e
lojas de conveniência estão autorizados a funcionar de segunda a domingo, entre
05h e 00h (meia-noite).
As academias de
ginástica, musculação, crossfit funcionais, estúdios, pilates, danças, escolas
de natação e hidroginástica, entre outros, respeitando a taxa de ocupação de
30% e distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos, poderão funcionar
de segunda a sábado até a meia-noite.
Música ao vivo em bares e
restaurantes
O Decreto também autoriza
a retomada de música ao vivo em bares e restaurantes, conforme sua atividade
comercial, sem prejuízo do cumprimento das exigências para expedição do alvará
de localização e funcionamento em ambiente ventilado, sem aglomerações e
respeitando a distância mínima entre o (s) artista (s) e o público; possuir
barreira física entre o artista e o público, limitado a três aristas; as
apresentações devem encerrar uma hora antes do fechamento do estabelecimento,
exceto enquanto os horários de funcionamento estiverem reduzidos que será até o
fechamento, independente da permanência de pessoas conforme o disposto do artigo 3º deste Decreto.
Idosos poderão voltar a
utilizar o transporte coletivo
O novo decreto publicado
nesta sexta-feira (25) revoga o artigo 3º do Decreto nº 18.028, e com isso,
volta a permitir a utilização do transporte coletivo por parte de pessoas acima
dos 65 anos.
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