Portaria define ações de enfrentamento conforme classificação de risco regional
Entre as ações impostas estão as
suspensões de atividades como reuniões públicas
Por FABRÍCIO ESCANDIUZZI da SECOM,
Florianópolis/SC
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📷 Ricardo Wolfenbuttel / SECOM |
A Secretaria de Estado da
Saúde (SES) publicou a portaria nº 592, de 17 de agosto de 2020, que determina
quais medidas de enfrentamento da Covid-19 devem ser adotadas de acordo com a
Avaliação de Risco Potencial nas Regiões de Saúde, classificadas como Gravíssimo,
Grave, Alto e Moderado.
Entre as ações impostas
estão as suspensões de atividades como reuniões públicas; cinemas; acesso de
público a competições esportivas; as aulas presenciais da rede pública e
privada de ensino Municipal, Estadual e Federal; a permanência de pessoas em
espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para
prática de esportes individuais; além da autorização de funcionamento do
serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados
os serviços essenciais.
Confira a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020
Confira a Portaria SES nº 592, de 17 de agosto de 2020
Também haverá
fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam
atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso obrigatório de
máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e
disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos.
Pela nova portaria, as
regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas
determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua
publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações
mais restritivas.
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