Justiça nega pedido de associação supermercadista de Lages para suspender normas de decreto municipal
Intenção da associação era que a
Justiça autorizasse a abertura dos supermercados, mercados e hipermercados
neste domingo, o que está vedado por Decreto Municipal publicado na última
semana.
Da AGÊNCIA LD*,
Lages/SC
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📷 Pixabay / Divulgação |
A Vara da Fazenda da Comarca de Lages, negou o pedido de uma associação
supermercadista para suspender os efeitos do decreto municipal nº 18.071
publicado na última semana pela Prefeitura de Lages que restringe o funcionamento
de supermercados, mercados e hipermercados aos domingos como forma de evitar a propagação
do novo coronavírus (Covid-19).
Na decisão, a juíza substituta, Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves,
destaca que a edição de medidas restritivas para evitar maior propagação do
vírus causador da Covid-19 é amparada pela Lei Federal 13.979/2020 e também em âmbito
estadual pelo Decreto 562/2020, neste que garante aos municípios o poder de
estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as
previstas no próprio decreto estadual.
A associação em seu mandado de segurança argumenta que se trata de um
serviço considerado essencial e que o Decreto “afronta a legislação federal e
estadual vigente e viola o direito líquido e certo dos estabelecimentos
envolvidos, por se tratar de serviço de natureza essencial”.
Porém, para a magistrada o simples fato de ser considerado serviço
essencial não significa que o estabelecimento está autorizado a funcionar sem
interrupção. “Mormente no atual cenário vivenciado por todos e, especialmente,
na cidade de Lages, em que é notório o crescimento acelerado do número de casos
de contágio pelo novo coronavírus, com percentual extremamente elevado de
ocupação dos leitos de UTI”.
A magistrada também entendeu como razoável a lógica adotada pelo Município
ao fazer o Decreto 18.071/2020. “Fecham-se todos os estabelecimentos, ao menos
em um dia da semana (domingo), no qual as pessoas costumam sair para lazer ou
realização de compras, a fim de forçar os moradores do município a cumprirem o
isolamento social, já que medidas menos drásticas não surtiram esse efeito tão
desejado”.
A decisão tomada pela juíza Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves
indeferindo o pedido da associação vai em encontro com uma decisão tomada pelo
juiz Alexandre Takaschima que na noite de ontem, sexta-feira (31) já havia indeferido pedido individual de uma rede de supermercados que pleiteava abrir aos
domingos.
*Com informações de Taina Borges, do NCI/TJSC
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