Coronavírus: Força de Segurança interdita estabelecimentos e multa pessoas em mais uma noite de fiscalização em Lages
Os estabelecimentos que
descumprirem as medidas estabelecidas no Decreto poderão ser interditados por
um período de um dia, a critério da autoridade competente, sendo que a cada
reincidência o período de interdição será dobrado sucessivamente.
Por ARI JUNIOR da ASCOM PML,
Lages/SC
NOTA DA REDAÇÃO: Matéria atualizada para a retirada de fotos de estabelecimentos que não haviam sido interditados pela Força de Segurança.
A Força de Segurança, composta pela Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Diretran, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares, intensificou, na noite desta sexta-feira (7 de agosto) e madrugada de sábado (8) a fiscalização em todo o município. O trabalho visa o cumprimento do Decreto nº 18.085, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, na última quinta-feira (6) e que estabelece regras específicas para este final de semana, comemorativo do Dia dos Pais.
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📷 Ari Junior / ASCOM PML |
NOTA DA REDAÇÃO: Matéria atualizada para a retirada de fotos de estabelecimentos que não haviam sido interditados pela Força de Segurança.
A Força de Segurança, composta pela Defesa Civil Municipal, Vigilância Sanitária, Diretran, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militares, intensificou, na noite desta sexta-feira (7 de agosto) e madrugada de sábado (8) a fiscalização em todo o município. O trabalho visa o cumprimento do Decreto nº 18.085, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, na última quinta-feira (6) e que estabelece regras específicas para este final de semana, comemorativo do Dia dos Pais.
As equipes da Força de
Segurança interditaram por tempo indeterminado um bar no centro da cidade. O
proprietário não possuía os documentos necessários para o funcionamento do
estabelecimento e os clientes não respeitavam o distanciamento permitido. O local
só poderá ser reaberto quando o responsável pelo bar regularizar as
documentações necessárias.
Na avenida Duque de
Caxias, uma agropecuária foi fechada por não respeitar o horário limite de
funcionamento, até às 19 horas. Como penalidade o estabelecimento foi
interditado por um dia. Portanto, neste sábado (8) esta agropecuária não poderá
abrir para funcionamento.
Já no bairro Sagrado
Coração de Jesus a equipe da Força de Segurança recebeu uma denúncia de um
evento com churrasco em uma residência. Chegando ao local foi constato que
realmente era isso que estava acontecendo. O proprietário do imóvel foi multado
em R$ 3.540,00, como prevê o Decreto Municipal nº 18.071. Os participantes da
festa foram multados em R$ 354,00 pelo não uso de máscaras e aglomeração. A
Polícia Militar também emitiu Termos Circunstanciados para todos os envolvidos.
No bairro São Pedro
jovens foram flagrados consumindo bebidas alcoólicas, em aglomeração. Todos
foram notificados pela Polícia Militar e Vigilância Sanitária.
A Força de Segurança
volta às ruas de Lages neste sábado (8) para a fiscalização no cumprimento das
normas vigentes para o enfrentamento e combate ao novo Coronavírus.
Penalidades previstas
O descumprimento dos
horários estabelecidos no Decreto nº 18.085, sujeitará o proprietário do
estabelecimento à aplicação de multa no valor de 10 UFML´s (Unidade Fiscal do
Município de Lages), o que representa um valor de R$ 3.540,00.
“Este Decreto é restrito
exclusivamente para sexta-feira e sábado, permanecendo vigente o fechamento dos
estabelecimentos nos domingos, na forma do Decreto Municipal nº 18.062, de 15
de julho”, explica o prefeito Antonio Ceron.
O secretário executivo de
Defesa Civil, Luiz Henrique de Souza, salienta que a inobservância das medidas
dispostas no Decreto poderá resultar na aplicação aos estabelecimentos e aos
particulares, ou seja, clientes e usuários dos serviços, da penalidade prevista
no artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa), passível de
detenção e multa sem prejuízo das penalidades estabelecidas na legislação
sanitária vigente e outras sanções constantes das normas aplicáveis.
Já os estabelecimentos
que descumprirem as medidas estabelecidas no Decreto poderão ser interditados
por um período de um dia, a critério da autoridade competente, sendo que a cada
reincidência o período de interdição será dobrado sucessivamente.
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