Salões de beleza, barbearias e congêneres devem seguir horário de prestadores de serviço no atendimento ao público
O
horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h as 19h. Já nos
sábados estes estabelecimentos poderão atender das 08h as 20h.
Da ASCOM PML,
Lages/SC

Com o avanço da pandemia
do novo Coronavírus (Covid-19) no município e em toda a região da Serra, a
Prefeitura de Lages está adotando medidas e ações que visam o combate e o
enfrentamento para amenizar os efeitos causados por esta doença na população.
Entre estas medidas estão os Decretos que estabelecem normas e regras no combate
à pandemia.
Com a publicação destas
regras gerais são normais as dúvidas, por parte da comunidade, sobre o
funcionamento de algumas atividades econômicas. Um exemplo são os Salões de
Beleza, Barbearias e congêneres. Neste caso específico o Decreto nº 18.063, de
16 de julho de 2020, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, determina em seu
artigo 1º, inciso VIII, que os Salões de Beleza, Barbearias e congêneres são
considerados prestadores de serviços com atendimento direto ao público. O
horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 19 horas. Já nos
sábados estes estabelecimentos poderão atender das 8h às 20 horas.
Com isso, nos horários
definidos para o término de atendimento, estes estabelecimentos,
obrigatoriamente deverão fechar as portas de entrada, não permitindo mais o
acesso de pessoas.
Para acessar mais
informações sobre o Decreto 18.063, de 16 de julho, clique aqui.
Comentários
Postar um comentário