Coronavírus: Ceron assina Decreto sobre atividades como cinema, teatros, casas noturnas, eventos esportivos, entre outros
A Prefeitura promoveu, na
última semana, uma série de reuniões com representantes de segmentos
comerciais, sociais e de prestações de serviços, além de representantes dos
órgãos que integram a força-tarefa do Gabinete Emergencial de Combate ao novo
Coronavírus.
Por ARI JUNIOR* da ASCOM PML,
Lages/SC

Foi publicado em edição
extra no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (versão on-line), na
tarde deste domingo (5 de julho) o Decreto nº 18.055, assinado pelo prefeito
Antonio Ceron. Este documento oficial dispõe sobre o retorno das atividades de
cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e
espetáculos que acarretam reunião de público, eventos esportivos, bem como o
acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, mediante a
apresentação de Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia do novo
Coronavírus (Covid-19).
::: Confira o Decreto nº 18.055
::: Confira o Decreto nº 18.055
Esta medida se dá com
base na regulamentação do Governo do Estado em que delibera sobre a governança
das medidas sanitárias adotadas no território estadual e que deverá ser
compartilhada com os Municípios nas respectivas regiões de saúde, cabendo aos
entes municipais a deliberação a respeito do funcionamento de atividades
públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informações técnicas
emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como
com as recomendações sanitárias e epidemiológicas.
Com isso, fica
estabelecido que, a partir desta segunda-feira (6 de julho) permanece suspenso
o retorno das atividades dos cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques
temáticos, realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de
público, eventos esportivos, bem como o acesso público a eventos e competições
da iniciativa privada, exceto se houver apresentação de Plano de Contingência
para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. Este plano o qual deverá
ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Saúde, via e-mail, através do
endereço covid19@saudelages.sc.gov.br. No caso das atividades previstas
neste Decreto, o Plano de Contingência deverá ser protocolado com
antecedência mínima de 72 horas do retorno ou realização, para análise e
aprovação.
O prefeito Antonio Ceron
destaca que são itens obrigatórios, nos Planos de Contingência, que deverão ser
obedecidos rigorosamente pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento
e serviço: o uso de máscara (cobrindo boca e nariz) em locais públicos ou
privados, tanto na parte interna, como na parte externa dos ambientes, cabendo
ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento e serviço a função de
exigir que os clientes e colaboradores utilizem tal acessório. Manter distância
mínima de 1,5 metros entre as pessoas, tanto na parte interna, como na parte
externa dos ambientes, cabendo ao responsável pelo estabelecimento, em ambas as
situações, a responsabilidade de demarcar os espaçamentos, com objetivo de
evitar aglomeração. Orientar clientes e colaboradores sobre a necessidade e
obrigatoriedade da higienização correta e frequente das mãos, podendo para
tanto, ser utilizado água e sabonete líquido ou álcool 70% devidamente
registrado e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A aprovação, ou não, do
Plano de Contingência apresentado será formal e de responsabilidade da equipe
técnica do Comitê Covid-19, a qual será designada por ato próprio do Secretário
da Saúde e Defesa Civil do Município juntamente com a Polícia Militar, Corpo de
Bombeiros Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. No caso de Plano
de Contingência eventualmente apresentado de forma geral, cabe a cada setor
econômico elaborar Plano de Contingência específico, o qual obrigatoriamente
deverá ser encaminhado para análise e parecer do Comitê Covide-19”, explica o
prefeito.
As normas contidas nos
Planos de Contingência deverão estar dispostas em local visível ao público,
tanto na parte interna, como na parte externa de cada estabelecimento e
serviço. “Caberá à equipe do Comitê Covid-19 o exercício da função de
fiscalização das medidas constantes nos Planos de Contingência, a qual terá
autonomia para interditar ou adotar qualquer outra medida necessária para
garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos e serviços
estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia”,
comenta o secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza.
Caso haja necessidade, a
equipe de fiscalização da Secretaria Municipal da Saúde poderá acionar a
Polícia Militar para cumprimento da medida de interdição. A fiscalização também
poderá ser exercida pelas equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros
Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Defesa Civil do
Município, que terão autonomia para interditar os estabelecimentos que
eventualmente estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento
da pandemia. Compete à equipe da Vigilância Sanitária a apuração de eventual
prática de infrações administrativas sanitárias previstas na Lei Complementar
nº 379 de 07 de dezembro de 2011.
Caberá ao secretário
Municipal da Saúde estabelecer a forma de fiscalização das medidas constantes
nos Planos de Contingência. A medida de interdição inicialmente, quando
necessário, será imposta pelo prazo de dois dias, sem prejuízo das demais
sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, a
interdição será imposta pelo prazo de cinco dias, sem prejuízo das demais
sanções administrativas e penais cabíveis.
Reuniões alinham tratativas para
retorno gradual destas atividades econômicas
Com o objetivo de definir
diretrizes e normas sanitárias a serem adotadas com a flexibilização de medidas
de isolamento social, através do Decreto 18.055, publicado oficialmente neste
domingo (5), a Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
promoveu, na última semana, uma série de reuniões com representantes de
segmentos comerciais, sociais e de prestações de serviços. Participaram das
discussões e avaliações membros do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros,
das polícias Militar e Civil e demais representantes do Gabinete Emergencial,
criado em nível municipal para administrar a crise da pandemia do novo
Coronavírus.
Na avaliação do
secretário de Saúde, Claiton Camargo de Souza, as reuniões foram todas muito
produtivas, havendo uma boa receptividade por parte dos segmentos envolvidos
nas discussões, aos planos de trabalho da secretaria da Saúde, todos eles
pautados em normas técnicas alinhadas à Secretaria de Estado da Saúde e ao
Ministério da Saúde.
*Com colaboração de Iran Rosa de Moraes
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