Adiamento das eleições municipais para novembro é aprovado na Câmara
PEC deve ser promulgada
nesta quinta-feira (2) em sessão do Congresso.
Por HELOÍSA CRISTALDO da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Najara Araújo / Câmara dos Deputados |
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em
razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso
Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.
Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado
de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o
dia 29 de novembro.
“Aprovada na
@camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para novembro.
Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma
vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, postou o
presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, em sua conta pessoal
no Twitter.
Aprovada na @camaradeputados PEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores.— Davi Alcolumbre (@davialcolumbre) July 1, 2020
TSE
A proposta confere ao TSE
a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais,
bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para
minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
“A opção parece ser a
mais acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de
2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e
vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou o relator, deputado Jhonatan
de Jesus (Republicanos-RR).
Na votação desta
quarta-feira, deputados suprimiram um trecho da PEC oriunda do Senado e
estabeleceram a necessidade de autorização, por meio de decreto legislativo
aprovado pelo Congresso Nacional, para a eventual remarcação das eleições em
determinados municípios. O adiamento se dará em municípios nos quais ainda se
verifiquem condições sanitárias arriscadas e só poderão ocorrer até 27 de
dezembro de 2020. Inicialmente, a PEC previa que essa decisão caberia ao TSE.
Deputados também
retiraram do texto a determinação para que o TSE promovesse eventual adequação
das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. No entendimento
dos parlamentares, essas normas já estão aprovadas desde março e não podem ser
alteradas.
Calendário
A medida não prevê
modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. Dessa forma, a data da
posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. Os prazos de
desincompatibilização vencidos não serão reabertos.
Segundo o texto aprovado,
até 16 de setembro, os partidos devem escolher os candidatos por meio das convenções
e, até 26 de setembro, serão aceitos os registros dos candidatos. Também em 26
de setembro, está autorizado o início da propaganda eleitoral, inclusive na
internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo
Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao TSE.
O texto aprovado permite
ainda a realização, no segundo semestre deste ano, de propagandas
institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus,
resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos
da legislação eleitoral.
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