Toffoli diz que Forças Armadas não podem ser poder moderador
Ele falou em
videoconferência sobre o papel do STF em tempos de crise.
Por FELIPE PONTES
da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Rosinei Coutinho / SCO / STF |
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse hoje (20) que, de acordo
com a Constituição de 1988, não é mais possível às Forças Armadas agir como um
poder moderador sobre os demais poderes da República.
Após citar o Artigo 142
da Constituição, que trata das atribuições das Forças Armadas, Toffoli disse
que a Carta de 1988 “afirmou que quem é o guardião da Constituição é o Supremo
Tribunal Federal. Não é mais possível Forças Armadas como poder moderador”.
A declaração foi dada
durante uma videoconferência com o tema O Papel do STF em Tempos de Crise,
organizada pelo grupo Prerrogativas, de defesa das prerrogativas profissionais
dos advogados. Toffoli respondeu a uma pergunta gravada pelo ex-presidente José
Sarney, que o questionou sobre os desafios atuais de exercer a presidência do
Supremo.
Toffoli fez uma longa
exposição, citando diversos juristas e historiadores, na qual falou sobre
diferentes papeis desempenhados pelas Forças Armadas ao longo da história do
país, inclusive no que chamou de “movimento” de 1964, em referência ao período
do regime militar. Esse foi o último momento em que elas foram chamadas a
exercer tal poder moderador, frisou o ministro.
O ministro destacou que,
depois de os militares deixarem o poder, o pacto alcançado com a criação da
Constituição de 1988 permite somente ao Supremo ser o último garantidor do novo
equilíbrio de forças.
“[Foi] o pacto possível
que foi feito, e o Supremo é o guardião desse pacto, ninguém mais”, disse ele.
“Obviamente que todos têm que cumprir a Constituição e que todos são guardiões
da Constituição. Mas o guardião último é o Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
O ministro acrescentou
esse é o quadro “que temos” e que, apesar de desagradar a muitos, cabe somente
a ele, na condição de presidente da instituição, ser “o interlocutor do Supremo
Tribunal Federal nas suas relações politico-institucionais”.
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