Quase 30 mil pessoas do CadÚnico e Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial em Lages
Ministério da Cidadania
aponta que no mês de maio foram repassados R$ 6.105.000 em auxílio emergencial
para famílias vulneráveis em Lages.
Da DANIELE MENDES
DE MELO* da ASCOM PML,
Lages/SC
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📷 Divulgação |
O setor de Cadastro Único
(CadÚnico), da Prefeitura, por meio da Secretaria da Assistência Social e
Habitação, fez um levantamento e apontou 31.333 pessoas em Lages relacionadas
ao auxílio emergencial de R$ 600 repassados pelo Governo Federal, através da
Caixa Econômica Federal (CEF), em amenização aos efeitos da pandemia do novo
Coronavírus, gerador da doença Covid-19, problema que atingiu o mundo inteiro
em diversificados segmentos, como saúde, educação, transporte e economia. Vale
ressaltar que estas mais de 31 mil dizem respeito ao vínculo com CadÚnico e
Programa Bolsa Família, pois o auxílio emergencial contempla também outros
tipos de público.
O total de 31.333 está
distribuído da seguinte forma: 15.423 pessoas realizaram cadastro pelo
aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial; 6.805 possuem CadÚnico, porém, não
fazem parte do Programa Bolsa Família; 7.005 estão com Bolsa Família suspenso
para recebimento, pois o valor do auxílio será maior, e 2.100 estão inelegíveis
para receberem o auxílio emergencial, contudo, continuam recebendo Bolsa
Família. Portanto, 29.233 pessoas receberão as parcelas do auxílio emergencial
da Caixa. Todas estas mais de 29 mil pessoas têm direito a receber o auxílio
financeiro emergencial, segundo a análise da Empresa de Tecnologia e
Informações da Previdência (Dataprev), porém, em todas as parcelas é feita uma
nova análise. “No mês de maio foram repassados R$ 6.105.000 em auxílio
emergencial para famílias vulneráveis da nossa cidade, segundo o Ministério da
Cidadania”, pontua a coordenadora da Central de Cadastro Único, Any Pellizzaro
Pereira. A Central é gerida por servidores públicos municipais na Secretaria da
Assistência Social e Habitação, desta maneira então, pela prefeitura.
Em virtude da situação de
vulnerabilidade social das famílias durante o período de emergência de saúde
pública decorrente do novo Coronavírus no país, o Governo Federal estabeleceu o
pagamento de auxílio emergencial às famílias, por intermédio da publicação da
Lei nº: 13.982, de 2 de abril de 2020. Desde que atenda todas as regras do
auxílio emergencial, quem já estiver cadastrado no Cadastro Único para
programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou recebe o benefício do
Programa Bolsa Família, receberá o auxílio automaticamente, até o limite de
dois trabalhadores por família. “Nosso dever é auxiliar e facilitar, no que é
possível e legal, para que este procedimento tão importante chegue para as
milhares de pessoas que estão sendo beneficiadas por este auxílio emergencial
em nossa cidade”, diz o prefeito Antonio Ceron.
Mais de 41 mil pessoas amparadas em Lages
Os dados atualizados, de
março de 2020, constatam que, em Lages, 15.991 famílias estão registradas
no CadÚnico, e total de 41.820 pessoas cadastradas. O CadÚnico presta
orientações, informações e encaminhamentos, consulta de benefícios do
Programa Bolsa Família e auxilio emergencial com esclarecimento por telefone
fixo e aparelho celular e presencial na Central de Cadastro Único, anexa à
Secretaria da Assistência Social e Habitação, localizada ao lado da Praça João
Ribeiro (Praça da Catedral), nº: 37, Centro. Pertencem ao CadÚnico os seguintes
programas sociais: Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC),
Cartão do Idoso, Tarifa Social da Luz Elétrica, Tarifa Social da Água,
Telefonia Popular, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti),
Contribuição INSS Donas de Casa, Habitação, Morador de Rua, Isenção Taxa
Concurso Público e Exane Nacional do Ensino Médio (Enem), Isenção IPTU, Leites
Especiais, Fraldas Geriátricas, Óculos de Grau e Identidade (ID) Jovem.
O cadastramento no
CadÚnico é voltado para as famílias de baixa renda, que são aquelas com renda
mensal por pessoa igual ou inferior a ½ salário mínimo; ou renda familiar de
até três salários mínimos. Famílias com renda superior ao estabelecido
anteriormente poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que estejam
pleiteando ou participem de programas ou serviços sociais implementados em nível
federal, estadual ou municipal.
Já o perfil do Bolsa
Família mostra que trata-se de um programa de transferência de renda que atua
em três eixos: complemento de renda, acesso a direitos - como educação, saúde e
assistência social - e articulação com outras ações para garantir o
desenvolvimento das famílias beneficiárias. O Programa atende as famílias que
vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89
mensais, e pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. A Central
de Cadastro único funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os números
de telefone para contato são (49) 3019-7461 e 3019-7460.
Para quem se destina o auxílio emergencial?
Para ter acesso ao
auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes
requisitos:
·
Maior de idade - ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
·
Não ter emprego formal - destinado para trabalhadores autônomos
com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem
exercendo mandato eletivo
·
Não ser beneficiário - não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda
federal que não seja o Bolsa Família
·
Renda familiar - renda familiar mensal per capita (por
pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total
(tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
·
Rendimentos tributáveis - não ter recebido rendimentos
tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70, e
·
Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades
- exercer atividade na
condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual
ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador
informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico).
O que é?
O auxílio emergencial é
um benefício financeiro destinado aos trabalhadores
informais, Microempreendedores
Individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por
objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise
causada pela pandemia do Coronavírus - Covid-19. O benefício no valor de R$ 600
será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias
em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago
mensalmente será de R$ 1.200.
Quem estava no Cadastro
Único até o dia 20 de março, e que atenda as regras do Programa, receberá sem
precisar se cadastrar no site da
Caixa Econômica Federal. As pessoas que recebem Bolsa Família poderão receber o
auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa
Família ficará suspenso.
As pessoas que não
estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio
poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou
pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio
emergencial, consultando no próprio site ou APP.
*Com
informações da Caixa Econômica Federal
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