Câmara aprova criação de linha de crédito a pequenas e médias empresas
Medida cria Programa
Emergencial de Suporte a Empregos.
Por VLADIMIR PLATONOW da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Najara Araújo / Câmara dos Deputados |
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) que concede uma
linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de
salários durante a pandemia do novo coronavírus. Os parlamentares ainda precisam
analisar propostas de mudanças ao texto. Assim que for concluída, a matéria
segue para o Senado.
A Medida Provisória
944/20 foi editada pelo governo federal em abril e cria o Programa Emergencial
de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de
demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo
e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
O texto prevê uma linha
de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas
com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Segundo a proposta, em vez
de dois meses, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas
trabalhistas por quatro meses.
A MP estabelece que o
governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de
recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão
ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP
enviada pelo Executivo.
O relator da proposta,
deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance a empresas que podem acessar
o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade
civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Inicialmente,
estavam incluídas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.
Para pedir o empréstimo,
é necessário ter obtido, em todo o ano de 2019, receita bruta superior a R$ 360
mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite
superior em R$ 10 milhões.
O texto de Zé Vitor
também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja
processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam
obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de
transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.
“Tal exigência, segundo
apuramos, deixaria de fora do programa um grande número de empresas de pequeno
porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via
bancos”, explicou o parlamentar.
“Essa inovação será
benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de
processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições
financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais
apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”,
completou.
Demissão por justa causa
O relator modificou o
texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a
dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção
do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga
com recursos do programa.
Dessa forma, se a folha
de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários
podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a
liberação da última parcela da linha de crédito.
“Com isso, pretendemos
dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de
peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de
demanda”, argumentou.
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