Secretaria da Saúde de Lages toma novas decisões para regulamentar adequações no funcionamento de serviços a pacientes no município
Iniciativas valem já a
partir desta quinta-feira (21 de maio).
Por DANIELE MENDES
DE MELO da ASCOM PML,
Lages/SC
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📷 Arquivo / ASCOM PML |
A portaria nº: 12, do
gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta a liberação de
atividades específicas do segmento a partir desta quinta-feira (21 de maio), ao
considerar o decreto nº: 17.906, de 20 de março de 2020, que declarou situação
de emergência em Lages, definindo medidas adicionais para a prevenção e
enfrentamento à Covid-19, em complementação às ações definidas no decreto
estadual nº: 515, de 17 de março de 2020. Além de levar em conta também a
portaria da Secretaria de Estado da Saúde, nº: 341, de 20 de maio de 2020,
autorizando as unidades hospitalares a retomarem as suas atividades
ambulatoriais de consultas eletivas e exames eletivos a partir do dia 25 de
maio de 2020, e a portaria SES nº: 342, de 20 de maio de 2020, que autorizou a
retomada, pelas unidades hospitalares, do agendamento e realização de
procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, bem como os
procedimentos cirúrgicos realizados na modalidade Hospital Dia, a partir de 25
de maio de 2020.
As resoluções, assinadas
pelo secretário da Saúde de Lages, Claiton Camargo de Souza, são as seguintes,
divididas em quatro artigos: estabelecer que a partir de 25 de maio os
atendimentos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) serão agendados com
intervalos de 20 minutos em 20 minutos; a partir de 1º de junho, os
atendimentos no ambulatório de pequenas cirurgias da Unidade de
Pronto-Atendimento (UPA) Maria Gorete dos Santos, retornarão as suas
atividades/agendas normais; estabelecer que as consultas ambulatoriais
cirúrgicas serão agendadas de acordo com a disponibilidade dos hospitais, os
quais deverão repassar, mensalmente, a quantidade de atendimentos ofertados e,
por fim, estabelecer que os atendimentos eletivos da Policlínica Municipal e
dos três Centros de Atenção Psicossocial - Álcool - Drogas (CapsAD), Infantil
(Capsi), CapsII, do Centro de Estudo e Assistência à Saúde da Mulher (Ceasm),
Programa Cresça Melhor e do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que
permanecem reduzidos na proporção de 50%. O artigo nº: 5 trata da entrada do
vigor da portaria: 21 de maio de 2020. “Estes equipamentos de atenção à
comunidade foram submetidos a adaptações de seus procedimentos para que a
população não fique desassistida, receba seu amparo em saúde e solucione seus
problemas sem correr riscos em relação ao novo coronavírus, pois todas as
medidas de precaução foram implantadas e seguem em voga. Todos os pacientes
devem se dirigir aos locais públicos e privados com máscaras e utilizar álcool
gel para desinfecção permanentemente”, aconselha o prefeito Antonio Ceron.
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