Saúde divulga medidas de enfrentamento à violência doméstica
O isolamento social
devido à Covid-19 tem alterado a vida das famílias e da sociedade.
Por FABRÍCIO
ESCANDIUZZI da ASCOM SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE,
Florianópolis/SC

O isolamento social
devido à Covid-19 tem alterado a vida das famílias e da sociedade. Uma das
possíveis consequências é o aumento da violência doméstica e intrafamiliar.
Pensando nisso, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou esta semana uma
nota técnica com medidas de enfrentamento à violência no ambiente doméstico e
familiar no contexto da pandemia.
>>> Saiba tudo sobre as medidas de enfrentamento da violência doméstica acessando a Nota Técnica nº 012/2020
>>> Saiba tudo sobre as medidas de enfrentamento da violência doméstica acessando a Nota Técnica nº 012/2020
Medidas de quarentena e
restrições nos deslocamentos para evitar a disseminação da Covid-19 podem
contribuir para o aumento da vulnerabilidade das pessoas em situação de
violência doméstica. Os fatores de risco social são preocupantes, como a
convivência com o agressor em tempo integral; o estresse ocasionado pelo
distanciamento social e pela preocupação em contrair a Covid-19; medo e
insegurança em relação ao futuro; a diminuição de renda; o aumento de uso de
álcool e drogas; conflitos interpessoais causados e/ou ampliados pelo maior
tempo de convívio pelos membros do grupo familiar, entre outros fatores.
A violência doméstica
pode ser compreendida como um padrão de comportamento, envolvendo violência ou
outro tipo de abuso, entre adultos, crianças, adolescentes ou idosos. As
principais formas de violência doméstica congregam a violência interpessoal
cometida por pessoas íntimas, como parceiros, filhos, pais, responsáveis,
irmãs, tios, sogros, e outros parentes ou pessoas que vivam juntas. Também é
tratada como violência intrafamiliar, ressaltando a relação de laços de
convívio no ambiente doméstico. Envolvem atos de negligência, agressão
psicológica, física ou sexual por pessoas em relação de intimidade.
Notificação de casos
O Instrutivo do Sistema
de Vigilâncias de Violências e Acidentes do Ministério da Saúde (2016),
considera a violência doméstica/intrafamiliar um agravo de notificação
compulsória. Os passos para notificação de casos são:
·
Inserção dos dados na
Ficha do SINAN - obrigatória e imediata (em até 24 horas).
·
Encaminhamento à
Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
Legislação
Quando houver indícios ou
confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulher e pessoas
idosas, além de notificados, os casos devem ser comunicados às autoridades
competentes específicas.
O Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) determina que todos os casos de suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente (até 18 anos) devem ser
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da localidade, em até 24
horas, sem prejuízo de outras providências legais.
No caso das mulheres que
sofrem violência, a Lei Maria da Penha estabelece pena privativa de liberdade
para agressor que seja parceiro íntimo da vítima em determinadas situações,
medidas protetivas e necessidade de uma rede intersetorial de cuidado para a
redução da violência, incluindo o encaminhamento dos agressores para medidas
educativas e reabilitadoras.
Já o Estatuto da Pessoa
Idosa estabelece penas específicas para negligência, abandono e falta de
cuidados médicos necessários aos idosos. Os casos de violência praticada contra
idosos serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial, Ministério
Público e/ou Conselho da Pessoa Idosa.
Pessoas em situação de
violência - Como denunciar:
·
Ministério Público -
canal de denúncias envolvendo a violação de diretos (https://mpsc.mp.br/atendimento-ao-cidadao/denuncie).
·
Atendimentos na DPCAMI -
Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. (http://www.sds.sc.gov.br/index.php/conselhos/cedim/delegacias-de-protecao-a-crianca-ao-adolescente-a-mulher-e-ao-idoso)
·
Defensoria Pública - as
denúncias podem ser realizadas online com interligação imediata com o sistema
de Justiça, garantindo mais efetividade na ação dos órgãos públicos. (http://www.defensoria.sc.gov.br/index.php/noticias/1701-gapv)
·
Disque 190 - atendimento
Emergencial da Polícia Militar (em situação de flagrante) e divulgar o
aplicativo PMSC Cidadão - ferramenta de apoio ao atendimento de emergência.
·
Disque 180 - central de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência (disponível 24 horas), além de
receber denúncias é possível pedir orientação jurídica e solicitar
encaminhamento para as redes de enfrentamento à violência e apoio à mulher.
·
Disque 181 Denúncia -
central de Atendimento para denúncia de crimes e delitos gerido pela Secretaria
de Segurança Pública. Delegacia Virtual (www.pc.sc.gov.br)
·
WhatsApp Denúncia - Rede
de Apoio online (48) 98844-0011 - Mensagem para Polícia Civil via WhatsApp em
que os dados são sigilosos e apurados por uma equipe de policiais.
·
Centros de Referência de
Apoio às Mulheres (CRM) do município de residência.
·
Aplicativo PenhaS -
informações sobre as delegacias da mulher e conversas de maneira anônima sobre
as violências sofridas.
·
ISA.bot - aliada das
mulheres durante a quarentena por coronavírus. Uma robô programada para
informar e acolher em casos de violência doméstica ou online (https://www.isabot.org/).
·
Ouvidoria do Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - oferta serviços,
disponibiliza áreas com indicadores sobre violências com base em levantamentos
feitos pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, notícias relacionadas com o
tema e perguntas frequentes (https://ouvidoria.mdh.gov.br/portal).
·
Cuidando da Saúde Mental
– plataformas de atendimento psicológico online gratuitas - Centro de
Valorização da Vida (www.cvv.org.br).
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