Quem desperdiçar água em Lages poderá ser multado
Prefeito Antonio Ceron
assinou decreto que determina o uso racional da água devido aos efeitos ocasionados
pela maior estiagem que afeta Lages nas últimas décadas.
Do LD,
Lages/SC
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📷 Pixabay / Divulgação |
A falta de chuva
considerável nos últimos meses em Lages tem provocado diversos problemas
relacionadas a água, ainda não há racionamento na cidade, mas já afeta
moradores, especialmente aqueles que residem no interior do município e há
ainda prejuízos registrados em um dos principais setores econômicos da Serra
Catarinense que é a agropecuária.
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Por conta da estiagem –
que é considerada uma das maiores nas últimas quatro décadas – o prefeito de
Lages, Antonio Ceron (PSD) assinou na última sexta-feira, 8, dois decretos
relacionadas ao tema. A primeira foi a que decretou a situação de emergência (Decreto
17.994) por conta da estiagem em Lages e no fim da tarde, um decreto que proíbe
o desperdício de água, prevendo até mesmo multa para quem a descumpri-la
(Decreto nº 17.996). A primeira vigorará pelo prazo de 180 dias e a outra até a
normalidade seja restabelecida.
O que o Decreto do
Desperdício de água proíbe:
·
Substituir água de
piscinas;
·
Utilizar lava a jato de
uso doméstico;
·
Lavagem de veículos em
geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares,
bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins;
Estão isentos da
proibição:
·
Os casos onde o uso da
água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente
nas ações de combate à Covid-19 (novo coronavírus);
·
Atividades comerciais,
como lavação de veículos, em que se utilize hidrojato/lava a jato, desde que
esta seja a única fonte de renda do empreendedor;
As pessoas poderão
denunciar quem estiver desperdiçando água entrando em contato com a
Fiscalização de Serviços Públicos pelos telefones (49) 3019-7472 e 3019-7468,
ou junto à Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa), também por
telefone 115 ou (49) 3221-3900, ou diretamente nos respectivos órgãos. Os
desperdícios também serão verificados pelos fiscais de serviços públicos
municipais e/ou pela Semasa.
Quem descumprir será
notificado preliminarmente para que se que se enquadre ao Decreto e caso
descumpra essa notificação, o infrator será multado entre meia e cinco Unidades
Fiscais do Município de Lages (UFMLs), que para o exercício 2020 é de R$ 354
reais, ou seja, pode variar de R$ 177 a R$ 1.770 reais, dependendo do grau de
desperdício a ser verificado pela agente fiscalizador, e caso seja reincidente,
o valor da multa será cobrado em dobro. Caso a multa não resolva o quadro de
desperdício, o fornecimento de água no local será suspenso, assim como também
se recusar a receber a notificação preliminar também ocasionará a suspensão no
fornecimento.
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