Deputados aprovam uso obrigatório de máscara em locais públicos
Medida vale para todo o
território nacional.
Por HELOÍSA
CRISTALDO da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Marcello Casal Jr. / Agência Brasil |
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto de lei que
obriga o uso de máscaras em locais públicos e privados enquanto durar a
emergência de saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O projeto prevê
multa de R$ 300 para quem não usar a máscara. A punição poderá chegar a R$ 600
se houver reincidência.
Neste momento,
parlamentares analisam propostas de modificação ao texto. O projeto estabelece
o uso da máscara em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público. O
equipamento de proteção poderá ser produzido artesanalmente, seguindo
recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
O texto também prevê que
os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar durante a pandemia
serão obrigados a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual artesanal e outros
equipamentos de proteção quando o estabelecimento funcionar atendendo ao
público. O empregador também será multado em caso de descumprimento.
Os parlamentares
acrescentaram um dispositivo que obriga o uso de máscaras para trabalhadores
dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. O
objetivo é garantir que esses funcionários também tenham direito a receber as
máscaras do Poder Público.
Na compra das máscaras
para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de
proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma
individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre
o preço de mercado.
O projeto determina ainda
a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a
necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu
descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.
A medida aprovada
assegura ainda que profissionais de saúde contaminados pela covid-19 terão
garantidos leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos
nacionais de atendimento médico.
Dispensa
A multa será dispensada
para os mais pobres, onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também
ficará dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro
autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
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