Projeto de Carmen Zanotto obriga unidades de saúde a notificar casos de síndrome respiratória aguda
De acordo com a proposta
da PL 1622/20, as notificações compulsórias deverão seguir os protocolos e
definições do Ministério da Saúde e ser apresentadas ao Centro de Informações
Estratégicas de Vigilância em Saúde das Secretarias de Estado de Saúde.
Por SILVIANE MANNRICH da ASSESSORIA
DA DEPUTADA CARMEN ZANOTTO,
Lages/SC
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📷 Najara Araújo / Câmara dos Deputados |
O Projeto de lei 1622/20, de
autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), determina a
obrigatoriedade da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos
de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados da
Covid-19.
“Essa iniciativa objetiva
facilitar para os órgãos de saúde a geração de ações imediatas de controle, de
monitoramento, de bloqueio, ações de organização assistencial e a organização
dos laboratórios biomédicos”, afirma a deputada.
De acordo com a proposta, as
notificações compulsórias deverão seguir os protocolos e definições do
Ministério da Saúde e ser apresentadas ao Centro de Informações Estratégicas de
Vigilância em Saúde (Cieves) das Secretarias de Estado da Saúde, independentemente
de onde tenha ocorrido o atendimento - ou seja, em qualquer unidade de saúde
pública ou privada.
O texto altera a Lei 13.979/20,
que já prevê o compartilhamento entre os governos federal, estadual, distrital
e municipal “de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com
suspeita de infecção pelo coronavírus”. Porém, a lei atual só prevê que
hospitais privados compartilhem dados quando solicitados por autoridade
sanitária.
Responsabilização
Pela projeto, a não obediência
à medida poderá implicar responsabilização pela prática de infrações sanitárias
e também responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras
providências, como o registro de ocorrência policial, em razão da prática dos
crimes de infração de medida sanitária preventiva, omissão de notificação de
doença e desobediência, todos já previstos no Código Penal.
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