Prefeito Ceron decreta regras para doações em dinheiro recebidas pelo Município devido à Covid-19
Doações em dinheiro serão
obrigatoriamente revertidas na compra de cestas básicas e produtos de higiene.
A prestação de contas será feita ao Ministério Público de SC.
Por ARI JUNIOR da
ASCOM PML,
Lages/SC
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📷 Divulgação |
O prefeito Antonio Ceron
assinou o Decreto nº 17.969 que dispõe sobre as doações em dinheiro recebidas
pelo Município. Este documento oficial prevê que a municipalidade fica
autorizada a receber, sem encargos, de pessoas físicas ou jurídicas, doações em
dinheiro, a serem destinadas à aquisição de gêneros alimentícios e de higiene,
para as pessoas vulneráveis em razão do novo Coronavírus (Covid-19). Os valores
poderão ser depositados em conta específica, conforme abaixo:
CNPJ - 82.777.301/0001-90
Instituição Financeira - Caixa Econômica Federal
Agência 0420-0
Conta nº 71.030-2 - operação 006.
Já as doações de cestas
básicas devem ser feitas diretamente sede da Secretaria Municipal da
Assistência Social e Habitação, localizada ao lado da praça João Ribeiro (em
frente à Prefeitura) e no Centro POP, situado na rua Frei Gabriel 848, no
bairro Universitário. Mais informações pelos telefones: 3019 7460 e 3019 7491.
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