Governo do Estado autoriza retorno de shoppings, restaurantes, academias e cultos religiosos
Estabelecimentos deverão
seguir regramentos para garantir o distanciamento social e a higienização dos
ambientes, garantindo segurança sanitária aos funcionários como também aos
clientes.
Por LD,
Lages/SC
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📷 Julio Cavalheiro / SECOM |
Em coletiva de imprensa
no fim da tarde desta segunda-feira, 20, o governador de Santa Catarina, Carlos
Moisés da Silva (PSL) anunciou a liberação de alguns setores a retomarem suas atividades
após o período de isolamento social. São elas, academias, shoppings, centros
comerciais, galerias, restaurantes e cultos religiosos, sendo este último já
autorizado a partir desta terça-feira (21) já que a portaria com as regras
estabelecidas já foi publicada. Já os demais estabelecimentos estarão liberados
a partir da quarta-feira, 22, já que as portarias com o regramento de cada
serão publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
Como já mencionado, a liberação
destes estabelecimentos foi definida, mas todos deverão seguir regras para
garantir a segurança sanitária de funcionários e clientes. O regramento deve
ser publicado nesta terça-feira.
Os cultos religiosos
terão regras específicas, são elas:
·
Igrejas e templos deverão
realizar os cultos com 30% da capacidade máxima do local;
·
Pessoas do grupo de
risco, que inclui idosos, imunodeprimidos, imunossuprimidos, não poderão
frequentar as atividades religiosas, nem mesmo de maneira individual;
·
Durante os cultos, os
fiéis deverão manter a distância de 1,5 metro entre si;
·
A instituição religiosa
deve garantir que todos higienizem as mãos com álcool gel a 70% e usem
máscaras;
O Governo do Estado ainda
determinou que os lugares de assento em templos e igrejas deverão ser
disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo
bloquear-se de forma física aqueles que não puderem ser ocupados.
O cumprimento dessas
medidas serão fiscalizadas pelos órgãos de vigilância sanitária assim como
também os órgãos de segurança pública.
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