Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante a pandemia
Medidas visam a diminuir
impacto da covid-19 sobre economia.
Por WELLTON MÁXIMO
da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
![]() |
📷 Marcello Casal Jr. / Agência Brasil |
Terminar o mês escolhendo
quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram
a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo
coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos
pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para
depois.
Em alguns casos, também é
possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN),
os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores
e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A
Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não
interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.
Além do governo federal,
diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais
e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto,
consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em
todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns
casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo
proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso.
Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para
suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.
Confira as principais
medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
·
Adiamento do pagamento
da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto.
Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o
fluxo de caixa das empresas.
·
Adiamento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril,
maio e junho para o 15º dia útil de julho.
·
Redução em 50% da
contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
·
Adiamento, por seis
meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e
junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
·
Adiamento, por três
meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos
estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho
passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores
individuais (MEI)
·
Adiamento das parcelas
por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro,
novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte
estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas
·
Adiamento, por dois
meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para
30 de junho.
·
O cronograma de
restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas
físicas
·
Suspensão, por 90 dias,
do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para
empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7
bilhões na economia.
Empresas e empregadores
domésticos
·
Suspensão das
contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores
domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis
parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais
médicos
·
Redução a zero das
alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
·
Desoneração temporária de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate
ao Covid-19
Contas de luz
·
As suspensões ou
proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No
entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh)
por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de
receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE).
Contas de telefone
·
Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o
serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser
restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível
Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das
decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
·
Autorizados por uma
resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do
Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram
renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
·
Renegociação não vale
para cheque especial e cartão de crédito.
·
Clientes precisam estar
atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato,
sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de
parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de
crédito do cliente.
Financiamentos
imobiliários da Caixa
·
Caixa Econômica Federal
anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para
clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação
terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
·
Clientes que usam o FGTS
para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do
pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
·
Clientes adimplentes ou
com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por
90 dias.
·
Carência de 180 dias para
contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
·
CMN autorizou a
renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores
afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15
de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e
investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da
União
·
Governo incluiu uma
emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na
Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis
meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a
pandemia.
·
Enquanto a emenda não é
votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para
suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
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