Ceron assina Decreto de medidas econômicas municipais que amenizam efeitos da crise causada pela pandemia da Covid-19
Medidas auxiliam
comunidade neste momento de crise.
Por ARI JUNIOR da ASCOM PML,
Lages/SC

O prefeito Antonio Ceron
assinou na manhã desta terça-feira (7 de abril) o Decreto nº 17.959, que
considera este momento de pandemia de grande incerteza financeira para a
maioria da população, devido à paralisação das atividades comerciais. O
documento oficial prevê medidas que deverão amenizar a crise econômica no
âmbito municipal.
O conteúdo está assim
distribuído:
Ficam prorrogados, em
caráter excepcional, os prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa,
do Imposto Sobre Serviço (ISS) da seguinte forma:
I - ISS relativo ao mês
de março/2020, com vencimento original em 10 de abril de 2020, fica com
vencimento para 20 de abril de 2020;
II - ISS relativo ao mês
de abril/2020, com vencimento original em 10 de maio de 2020, fica com
vencimento para 20 de maio de 2020;
III - ISS relativo ao mês
de maio/2020, com vencimento original em 10 de junho de 2020, fica com
vencimento para 20 de junho de 2020.
O Decreto estabelece
ainda que o ISS apurado no âmbito do Simples Nacional, conforme Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007 e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de
19 de março de 2007, terá seus vencimentos alterados conforme o disposto na
Resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020.
A data de vencimento para
pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), prevista
no código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de
13.12.2019, das atividades não atingidas pelos Decretos Estaduais 515/2020 e
525/2020, fica com seu prazo prorrogado de 31 de março de 2020 para 30 de
abril de 2020.
A data de vencimento para
pagamento da Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, prevista no
código Tributário Municipal e disciplinada pela Lei Complementar nº 564 de
13.12.2019, das atividades atingidas pelos Decretos Estaduais 515/2020 e
525/2020, fica com seu vencimento prorrogado para 30 de junho de 2020.
O Decreto 17.959 prevê
também que ficam suspensos por 90 dias, os seguintes procedimentos: inscrição
em dívida ativa de débitos municipais; ajuizamento de execução fiscal;
encaminhamento de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária e
cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem
tributária e não tributária. Excetuam-se desta suspensão citada, os créditos
que estejam na iminência de decadência ou prescrição.
Ficam suspensos por 30
dias, a fluência dos prazos para interposição de recursos junto ao Conselho
Municipal de Contribuintes.
Fica prorrogado para o
mês de julho de 2020, o prazo de vencimento, sem cobrança de juros e multas, da
tarifa de água dos meses de abril, maio e junho de 2020, enquadrada na
categoria residencial social, respeitando os critérios estabelecidos no regulamento
dos serviços de água e esgoto, da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento
(Semasa).
Este Decreto já está em
vigor.
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