Receita recebe 372 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega
Cerca de 32 milhões de
contribuintes devem acertar contas com o Fisco.
Por WELLTON MÁXIMO da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Marcelo Camargo / Agência Brasil |
No primeiro dia de
entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020,
372.493 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de
documentos enviados das 8h, horário em que começou a entrega, até as 16h
de hoje (2).
O total equivale a 1,16%
das 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai
até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem
prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e
omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência
física também recebem a restituição primeiro.
O programa gerador da
declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis,
como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda
nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e
na App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto
de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o
décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao
mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Mudanças
As novidades para a entrega da declaração neste ano estão
disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento
começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e
o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os
contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no
programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de
Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido
no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano,
também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do
imposto devido para fundos de direito dos idosos.
Obrigatoriedade
Precisa ainda declarar o
Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem
obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e de futuros.
Quando se trata de
atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior
a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse
ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total
superior a R$ 300 mil.
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