Prefeitura de Lages adota regime especial de atendimento pelos próximos sete dias
Repartições públicas,
empresas e instituições de classe limitaram seus atendimentos a fim de cuidar
de seus colaboradores, clientes e associados. Funcionam em modo interno de
trabalho, ou de tempo reduzido ao público ou na forma home Office. Há ainda as
instituições que fecharam suas portas por no mínimo sete dias.
Por DANIELE MENDES
DE MELO da ASCOM PML,
Lages/SC

O contágio e transmissão
do novo coronavírus, causador da doença Covid-19, tem alcançado números preocupantes
no Brasil e, mais de uma vez por dia, administradores públicos se reúnem para
discutir o monitoramento de pacientes, as estruturas hospitalares e novas
preparações para proteger as famílias. Estão contabilizadas 387 pessoas
infectadas no país, de acordo com as secretarias estaduais da Saúde. Em Santa
Catarina, sete confirmações. Em Lages são sete suspeitas, pessoas chegadas ao
município depois de estarem nos Estados Unidos (EUA), Colômbia, Argentina e
Paraguai, todas submetidas a testes para descarte ou confirmação.
A prefeitura, no início
da tarde desta quarta-feira (18 de março), estabeleceu o terceiro decreto
relacionado ao assunto do coronavírus, o de número 17.904, assinado neste mesmo
dia pelo prefeito Antonio Ceron. O documento determina novas ações de
enfrentamento em razão do coronavírus em continuidade ao disposto no decreto
nº: 17.901, de 16 de março. Uma das decisões é a instituição da Força de
Segurança, coordenada pela Defesa Civil Municipal, com a finalidade de fazer
cumprir os artigos do mais atual decreto, e está formada pela Polícia Militar
(PM), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar, Gerência de Vigilância
Sanitária e Diretoria de Fiscalização Tributária.
A dispensa dos servidores
pelo período de sete dias ficará a cargo dos gestores dos distintos
departamentos da prefeitura, observando-se a manutenção das atividades
necessárias para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos. Para
tanto, os titulares poderão convocá-los a qualquer tempo. Estão excluídas as
secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse
público: Secretaria da Saúde, Secretaria Municipal de Águas e Saneamento
(Semasa), Coordenação da Defesa Civil e Diretoria de Trânsito (Diretran). Os
servidores públicos municipais com 60 anos ou mais serão autorizados a
desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, funções
determinadas pela chefia imediata.
As pessoas que tenham
regressado, nos últimos 14 dias, ou que venham a regressar, durante a vigência
deste decreto, de localidades onde há transmissão comunitária do coronavírus
(Covid-19), bem como as pessoas que tenham contato ou convívio direto com caso
suspeito ou confirmado, deverão entrar em contato por telefone, através dos
números (49) 3251-7601 ou 3251-7602 (Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Maria
Gorete dos Santos), para receber as orientações sobre os procedimentos a serem
adotados. O Município orienta a respeito das entidades públicas e/ou privadas
procurarem facilitar a vida dos pais e mães com criança em idade escolar.
“Tanto os pacientes acometidos pela doença, quanto os casos suspeitos e as
pessoas que estão no grupo de risco, devem tomar cuidados detalhados, desde as
atitudes mais simples do dia a dia. E as pessoas com maiores chances de
recuperação no caso de infecção devem orientar e manter-se a distância segura,
sobretudo, dos familiares com idade avançada e de crianças. Esta onda de
apreensão vai passar e a hora de empatia é agora”, aconselha o prefeito Antonio
Ceron.
Não vai ter aula até meados de abril
Quanto à área da
Educação, as resoluções são as seguintes: por 30 dias, a partir desta
quinta-feira (19 de março), estão suspensas as aulas nos Centros de Educação
Infantil Municipal (Ceims), Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs),
Escolas Municipais de Ensino Fundamental do campo (Emefs) e Emeb Itinerante
Maria Alice Wolff Souza, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o
qual deverá ser objeto de reposição oportunamente. Os primeiros 15 dias de
suspensão correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho. A
Secretaria Municipal da Educação agirá sobre a questão do calendário de
reposição das aulas referente aos demais dias. A recomendação é de que crianças
com menos de 14 anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos no
período em que os alunos estiverem em casa, pois os idosos fazem parte do grupo
vulnerável ao vírus. As redes pública e privada de ensino também suspenderam
suas aulas por 30 dias a partir desta quinta-feira. As universidades cessaram
suas aulas.
Compras emergenciais para a Saúde
O decreto autoriza a
realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação para contratação de
profissionais da área da Saúde na hipótese de necessidade emergencial, e a
aquisição de medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e
outros insumos. Na contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção,
isolamento ou quarentena, em caso de dispensa de licitação, a Secretaria
Municipal da Saúde deverá observar as hipóteses previstas na Lei de Licitações,
a nº: 8.666, de 21 de junho de 1993.
Estão suspensos os
processos licitatórios pelo prazo de 30 dias, exceto os pregões eletrônicos que
apresentem caráter emergencial. As suspensões poderão ser prorrogadas mediante
necessidade.
Asilos, transporte público e defesa do consumidor
As instituições de longa
permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as
visitas externas, além de cumprir os protocolos de higiene dos profissionais e
ambientes, além do isolamento dos sintomáticos respiratórios. Recomenda-se que
os velórios sejam restritos aos familiares. As empresas de transporte coletivo
e/ou veículos de transporte de passageiros deverão reforçar as medidas de
higienização no interior de seus veículos (enquanto estiverem em
funcionamento).
Por intermédio do
Programa de Defesa do Consumidor (Procon), o Município atuará no combate à
elevação arbitrária de preços dos insumos e serviços pertinentes ao
enfrentamento da Covid-19, a exemplo de álcool gel e máscara descartável.
Uso de bebedouros
Na utilização de
bebedouros de água por pressão deverão ser observados os seguintes critérios:
lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos
bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o
equipamento; garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro,
para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; caso não seja
possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro
deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas
em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; caso o estabelecimento
possua implantada a utilização de utensílios permanentes (canecas e copos) em
sua rotina, estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser
higienizados rigorosamente e, por fim, higienizar frequentemente os bebedouros.
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