Prefeito Ceron determina suspensão de aulas por 30 dias e de eventos e atividades de estabelecimentos de lazer para proteger a população do coronavírus
Poder Executivo solicita
adesão por parte de toda a sociedade e reafirma que não deve haver pânico, mas
sim, controle e medidas para estar à frente de qualquer emergência.
Por DANIELE MENDES
DE MELO da ASCOM PML,
Lages/SC
📷 Toninho Vieira / ASCOM PML |
A partir da iminência dos
casos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, na Serra Catarinense, os
membros de órgãos públicos de diferentes esferas, como saúde, educação e segurança,
se reuniram na tarde desta terça-feira (17 de março) para a segunda reunião do
Gabinete Emergencial de Prevenção e Acompanhamento. O prefeito Antonio Ceron,
acompanhado do vice Juliano Polese e de executivos do colegiado municipal,
ouviram todas as sugestões das autoridades com a finalidade de estabelecer
novas ações de contenção para evitar que o coronavírus se prolifere e possam
ser combatidos os efeitos da gravidade da situação.
Um novo decreto, com as
novas determinações resultantes da reunião, já está em fase de formulação.
Portanto, por consenso, ficou decidido pela suspensão das aulas na rede
municipal de ensino a partir desta quinta-feira (19 de março), pelo período de
30 dias, ou seja, abrangendo os mais de 16 mil alunos dos Centros de Educação
Infantil Municipal (Ceims), Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs) e
Escolas Municipais de Educação Fundamental (Emefs). O decreto abordará
detalhes, como antecipação de férias e reposição de aulas.
Uma segunda precaução
deliberada pelo decreto é a suspensão de eventos com aglomeração de público de
baixa e alta intensidade, a exemplo de festas de aniversário e de igreja,
casamento e de formaturas; bailes; missas; cultos; torneios de laço; cursos;
capacitações; seminários; congressos; shows;
peças de teatro, e competições esportivas.
Órgãos como as polícias
Militar (PM), Civil e Federal (PF), e representantes diretivos dos hospitais
Nossa Senhora dos Prazeres, Tereza Ramos e Seara do Bem Materno e Infantil,
explanaram suas modificações na rotina de trabalho para evitar a exposição do
público e resguardar servidores.
Nesta segunda-feira (16)
foi emitido o decreto municipal nº: 17.901, com a oficialização das primeiras
alterações no cotidiano dos lageanos. A íntegra dos dois decretos pode ser
acompanhada pelo site de
Leis Municipais.
Ao apresentar algum
sintoma do Covid-19 (febre, tosse e dificuldade respiratória), o cidadão deve
telefonar para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Maria Gorete dos Santos,
com funcionamento 24 horas por dia, sete dias por semana: (49)
3251-7601/3251-7602. “Os hospitais estão adaptando fluxos de atendimento,
estipulando prioridades e reorganizando sua estrutura, antevendo a necessidade
de eventualmente receber pacientes confirmados para coronavírus. Da parte do
Município, continuamos integralmente dedicados à cautela, diariamente atendemos
a dúvidas e, na ocorrência de suspeitas, encaminhamos equipes para coleta de
material a domicílio para envio à análise pelo Laboratório Central de Saúde
Pública (Lacen/SC). Estas mudanças nos comportamentos habituais são
inegociáveis a partir da decisão coletiva, mas são passageiras e vitais para
amenizarmos as chances de contágio. Precisamos da compreensão do nosso povo.
Toda a assistência será dada, sem discriminações, mas com responsabilidade de
gestão. Não haverá omissão e toda rede de apoio está fazendo sua parte”,
argumenta o prefeito Antonio Ceron. O município de Lages permanece livre de
casos confirmados da doença.
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