Novas alíquotas da Previdência Social entram em vigor neste domingo (1º)
Não haverá mudança para
os trabalhadores autônomos.
Por KELLY OLIVEIRA da AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Marcelo Camargo / Agência Brasil |
As novas alíquotas
aprovadas na reforma da Previdência entram em vigor hoje (1º) e começam a ser
aplicadas sobre o salário de março, pago geralmente em abril.
No Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados,
inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá
mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais),
como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
Segundo a Secretaria de
Previdência, as alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de
remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Como a incidência da
contribuição será por faixas de renda, é preciso fazer um cálculo para saber
qual será a alíquota efetiva. Quem recebe um salário mínimo por mês, por
exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganha o teto do Regime
Geral, também conhecido como o teto do INSS – atualmente R$ 6.101,06 –, pagará
uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes
alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
O governo disponibiliza
na internet uma calculadora da alíquota efetiva, que mostra quanto era
descontado do salário antes da reforma e quanto será deduzido com a entrada em
vigor das novas regras.
Confira as novas
alíquotas na tabela abaixo:

Sem mudanças
De acordo com a
Secretaria de Previdência, contribuintes individuais e facultativos continuarão
pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para
salários de contribuição superiores ao salário mínimo.
Para salários de
contribuição igual ao valor do salário mínimo, deverá ser observado:
I – para o contribuinte
individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa
ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante
aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
II – para o
microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria
que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua
residência, desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o recolhimento
deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do
salário mínimo;
III – o contribuinte
individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa
o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará
obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal
do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por
serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.
A Secretaria destaca que
o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação
das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição
para fins da aposentadoria por tempo de contribuição transitória ou para
contagem recíproca do tempo correspondente em outro regime, deverá complementar
a contribuição mensal sobre a diferença entre o percentual pago e o de 20%, com
os devidos acréscimos legais.
Individuais e
facultativos
O contribuinte individual
é aquele que trabalha por conta própria (de forma autônoma) ou que presta
serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São
considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os
diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou
rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi e de aplicativos, os
vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas e os
associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte
facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas
decide contribuir para a Previdência Social. São donas de casa, síndicos de
condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e
estudantes bolsistas, por exemplo.
Servidores da União
As novas alíquotas
valerão também para os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio da
Previdência Social (RPPS) da União. No RPPS da União, contudo, as alíquotas
progressivas não se limitarão ao teto do RGPS, pois haverá novas alíquotas
incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto.
Confira as alíquotas:

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