Governo do Estado determina medidas para retomada das obras públicas e de conservação rodoviária
A portaria 191 também
prevê o funcionamento das atividades de suporte e a disponibilização de insumos
exclusivamente para as obras públicas com atendimento e comercialização por
tele-entrega e delivery.
Por PATRÍCIA ZOMER e VANESSA PIRES
da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE ,
Florianópolis/SC
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📷 Julio Cavalheiro / Arquivo / SECOM |
As obras públicas de
infraestrutura e os contratos de conserva rodoviária começam a ser retomadas em
Santa Catarina a partir desta quinta-feira, 26, conforme portaria 191/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES),
publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2020. A portaria
191 também prevê o funcionamento das atividades de suporte e a disponibilização
de insumos exclusivamente para as obras públicas com atendimento e
comercialização por tele-entrega e delivery.
A Secretaria de Estado da
Infraestrutura e Mobilidade (SIE) informa que as ordens de serviço e de
reinício das obras serão emitidas de forma gradual. “As obras públicas de
infraestrutura e contratos de conservação rodoviária são atividades essenciais
para garantir a segurança nas rodovias e o abastecimento da população. Além de
serem fundamentais para garantir a estrutura de hospitais e da rede de saúde
para o enfrentamento da Covid-19 no Estado”, afirma o secretário da pasta,
Thiago Vieira.
A SIE regulamentou ainda
medidas complementares para estabelecer regras de segurança e higienização que
devem ser adotadas pelas empresas responsáveis pelas obras públicas. Conforme
Portaria 174, da SIE, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira, 25,
ao retomarem as atividades, as empresas deverão seguir as seguintes
recomendações:
·
Priorizar o afastamento,
sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais
como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes
crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado de
uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por
Covid-19;
·
Dispensar imediatamente
qualquer funcionário sempre que apresentar qualquer dos sintomas de infecção
por Covid-19;
·
Priorizar o trabalho
remoto para os setores administrativos, quando possível;
·
Utilizar veículos de
fretamento para transporte de trabalhadores, quando necessário, ficando a
ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade total de passageiros
sentados, e fornecer álcool 70% para a higienização do trabalhador ao ingressar
no veículo;
·
Higienizar com álcool em
gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito similar,
equipamentos, maquinários, ferramentas ou outros instrumentos e materiais toda
vez que o profissional iniciar e finalizar o uso;
·
Garantir a higienização
com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes de efeito
similar, de todas as pessoas que entrarem e saírem do canteiro de obra;
·
Demarcar as estruturas do
canteiro de obra com a distância de 1,5 metro de afastamento nos locais em que
haja retenção de pessoas;
·
Garantir um rodízio de
trabalhadores em funções similares e prever paralisações para higienização dos
locais no canteiro de obra;
·
Adotar outros
procedimentos que garantam a higienização contínua dos colaboradores e das
estruturas.
A SIE também determina
que as empresas priorizem a organização dos turnos de trabalho, evitando a
utilização de estruturas do canteiro de obra como refeitórios, sanitários
coletivos, vestiários, entre outros. Porém, em casos de necessidade de
abertura destes espaços, as empresas deverão garantir que:
·
No máximo 25% dos
trabalhadores, por turno, façam refeições nos refeitórios ao mesmo tempo;
·
É obrigatória a
higienização com álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas, ou sanitizantes
de efeito similar, de todas as pessoas na entrada e saída dos ambientes
coletivos;
·
Nos refeitórios deve
haver a demarcação de distância entre as pessoas, garantindo 2 metros de
afastamento;
·
Fica determinado o acesso
restrito aos canteiros de obra. Só deve ser permitido o acesso às estruturas
necessárias e básicas para o desempenho das funções dos colaboradores que
estejam na linha de frente.
A SIE ainda esclarece que
os fiscais de obras seguem desempenhando as funções remotamente e, quando necessário,
farão deslocamento aos canteiros para fiscalizar os serviços e o cumprimento
das medidas complementares para prevenção e enfrentamento do novo coronavírus
em obras públicas.
O descumprimento das
medidas acarretará na aplicação de multas administrativas.
Licitações presenciais da
SIE seguem suspensas
Conforme decreto
525/2020, do Governo do Estado, os processos licitatórios da SIE permanecem com
os prazos mantidos, exceto as sessões públicas presenciais que ocorreriam nos
próximos sete dias. Os certames marcados até 31 de março, estão suspensos e
terão a data remarcada. As licitações marcadas a partir de 1º de abril, seguem
com a data vigente. Para mais informações sobre os processos licitatórios
acesse o site www.portaldecompras.sc.gov.br.
As atividades presenciais
da Secretaria também seguem suspensas e os trabalhos administrativos do órgão
estão sendo realizados de maneira remota durante o período previsto no decreto.
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