Estado publica regras para as instituições financeiras que vão atender a população
Bancos, correspondentes
bancários, lotéricas e cooperativas de crédito voltam, a partir desta
segunda-feira (30), a atender a população, mas deverão seguir regras.
Por SECOM,
Florianópolis/SC
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📷 Cristiano Estrela / Arquivo / SECOM |
A Secretaria de Estado da
Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com as regras
que deverão ser seguidas pelos bancos, correspondentes bancários, lotéricas e
cooperativas de crédito que vão atender o público a partir desta segunda-feira,
30.
A abertura é uma medida
estabelecida por Decreto 534 publicado na última quinta-feira, 26, para permitir
o acesso a benefícios sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para
preservar as finanças das empresas.
Para as atividades que
não são consideradas essenciais, as restrições de convívio social permanecerão
em vigor.
Obrigações das agências e
unidades de atendimento:
·
Priorização do
afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de
risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos,
gestantes e imunodeprimidos.
·
Priorização de trabalho
remoto para os setores administrativos.
·
Adoção de medidas
internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias
para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
·
Utilização, se necessário
de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação
de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
·
Providenciar o controle
de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área
externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja
mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
·
Estabelecer que as
pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com
álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito
similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do
estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores
para uso dos clientes e funcionários.
·
O ingresso no
estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de
atendentes, evitando aglomerações em seu interior.
·
Deve ser dado atendimento
preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes
garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de
tempo possível no interior do estabelecimento.
·
Manter todas as áreas
ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de
descanso.
·
Os trabalhadores devem
ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e
depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em
contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de
caixas, etc.
·
Realizar procedimentos
que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a
limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar
frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de
superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de
escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros,
lavatórios, entre outros.
·
Nos locais onde há uso de
máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70%
ou preparações antissépticas após cada uso.
·
Os caixas eletrônicos de
autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de
contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações
antissépticas, após cada uso.
·
Os trabalhadores que
atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido
a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se
aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de
vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar
as filas de entrada aos estabelecimentos.
·
Manter o mínimo de
atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente
tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos
emergenciais ou renegociações urgentes.
·
Efetuar o controle de
acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as
que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial
cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado
por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais
atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.
·
Os shoppings, galerias e
centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de
cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da
porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais
áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.
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