Covid-19: AGU recorre de decisão do STF que dá poder a Estados
A decisão liminar foi
concedida a pedido do PDT.
Por AGÊNCIA BRASIL,
Brasília/DF
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📷 Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil |
A Advocacia-Geral da
União (AGU) recorreu da decisão liminar (provisória) de ontem (24) do
ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que ele
afirmou o poder de estados e municípios para impor isolamento, quarentena e
restrição de circulação no combate ao novo coronavírus (covid-19).
A liminar foi concedida a
pedido do PDT. O partido questionou no Supremo uma medida provisória editada
pelo governo que prevê, em um de seus artigos, a “articulação prévia com o
órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador” para a adoção de qualquer
medida de isolamento, quarentena e restrição de circulação, sempre que afetarem
a execução de serviços públicos e atividades essenciais.
Para a legenda, ao prever
a participação dos órgãos reguladores, a MP teve como objetivo tirar das
autoridades locais o poder de adotar medidas restritivas à circulação por
rodovias, portos e aeroportos, por exemplo. Para o partido, toda a MP seria
inconstitucional, pois seu conteúdo só poderia ser implementado via Lei
Complementar.
Marco Aurélio negou o
pedido do partido para suspender toda a MP, afirmando que ela não é
inconstitucional nem impede a ação das autoridades locais. Na decisão,
porém, o ministro frisou a “competência concorrente” de estados, municípios e
União para adotar medidas de isolamento, quarentena e restrição à circulação.
Em sua decisão, Marco
Aurélio destacou, diversas vezes, que a MP “não afasta a tomada de providências
normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios”.
Ao recorrer, a AGU pediu
que Marco Aurélio reveja o teor de sua decisão. Para o advogado-geral da União,
André Mendonça, que assina o recurso, o despacho do ministro não foi claro o
bastante e pode permitir que estados e municípios estabeleçam por conta própria
o que é ou não atividade essencial e adotem medidas desconexas que prejudiquem
o combate ao coronavírus.
“É absolutamente inviável
que cada estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua
conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no
fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”,
escreveu o AGU.
Marco Aurélio, contudo,
já enviou a ação para ser julgada pelo plenário do Supremo. O presidente da
Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu o tema como primeiro item da próxima
sessão, marcada para 1º de abril.
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