Coronavírus: Promotoria de Justiça de Lages expede nota sobre orientações para prevenção contra prática ilegal de anúncio capaz de produzir pânico
“Tais condutas, além de
abomináveis, sob aspecto dos direitos humanos, podem caracterizar no mínimo a
contravenção penal prevista no artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.688/41”, Promotor
de Justiça, George André Franzoni Gil.
Por ARI JUNIOR da
ASCOM PML,
Lages/SC

O Ministério Público de
Santa Catarina, através da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
(Cidadania, Direitos Humanos e Terceiro Setor) expediu nesta sexta-feira (20 de
março) uma nota técnica à comunidade de Lages, Bocaina do Sul, São José do
Cerrito e Painel. No documento orientações para prevenção contra a prática
ilegal de anúncio de perigo inexistente ou qualquer ato capaz de produzir
pânico ou tumulto relacionados ao novo coronavírus (Covid-19).
O Promotor de Justiça
George André Franzoni Gil justifica que “nesses termos é que tomando
conhecimento, através de canais oficiais de informação dando conta sobre a
disseminação de fake
news e outras informações que extrapolam, em muito, o direito
da livre manifestação garantido no art. 5º, inciso IV, da CF/88”.
O Promotor segue em sua
nota “em consequência, a atual temática de saúde pública decorrente do Covid-19
é capaz de gerar a criação e propagação de notícias falsas, principalmente em
redes sociais, o que se não for dura e rapidamente combatido, gerará pânico à
população, afetando o bem-estar social, que já se encontra fragilizada, neste
momento de sacrifício de todos”.
Para estas atitudes o
Promotor George reforça que “tais condutas, além de abomináveis, sob aspecto
dos direitos humanos, podem caracterizar no mínimo a contravenção penal
prevista no artigo 41 do Decreto-Lei nº 3.688/41, que assim dispõem: provocar
alarma, anunciando desastre, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico
ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses ou multa”.
A nota técnica da 14ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Lages (Cidadania, Direitos Humanos e
Terceiro Setor) encerra enfatizando o bem-estar coletivo.
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