Coronavírus em SC: tire suas dúvidas sobre as medidas de restrição impostas pelo Governo do Estado
Decreto Estadual nº 515
de 17 de março suspendeu entre muitas atividades, s atividades ou serviços não
essenciais, tais como o comércio em geral.
Seguem abertos:
Sim. O decreto passou a valer a partir do momento de sua publicação. Não há necessidade de notificação de empresas e entes públicos para cumprimento das determinações.
Sim, por um período de sete dias. As linhas municipais, intermunicipais e interestaduais deixam de circular. No caso de linhas que conectam Rio Grande do Sul com o Paraná e passam por Santa Catarina, por exemplo, elas podem circular, mas não podem pegar ou deixar passageiros em território catarinense. As medidas estão sendo adotadas de maneira gradativa e a partir do primeiro minuto de quinta-feira já não sairão mais linhas dos terminais urbanos e rodoviários. O cumprimento das medidas será fiscalizado pela Agência Regulado (Aresc) e Policia Militar Rodoviária.
Sim, por um período de sete dias.
Sim, os transportes por aplicativo e táxis seguem normalmente.
Sim. Operações bancárias devem ser feitas apenas por meio de caixas eletrônicos e do internet banking.
As agências de atendimento dos Correios devem ficar fechadas. Sobre a distribuição, ainda há deliberação.
Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés. No caso dos transportes, as equipes da Aresc farão a fiscalização. É possível fazer denúncias pelos telefones 190 (Polícia Militar) ou no 181 para denúncias em caso de irregularidades em estabelecimentos ou preços abusivos. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos nesta quarta-feira.
Os estabelecimentos do ramo alimentício que realizam entregas podem seguir atuando com o sistema de delivery. Não há impeditivo para eles. Os demais estão suspensos. Vale ressaltar que as medidas tomadas pelo governo são para evitar o convívio social. Por uma questão de bom senso, recomenda-se que essas empresas trabalhem com o menor número possível de funcionários para evitar a circulação de pessoas.
E os estabelecimentos que vendem comida?
Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam uma variedade de gêneros alimentícios, como os supermercados. Aqueles focados em apenas um tipo de produto devem fechar. O objetivo é manter apenas o número mínimo necessário de estabelecimentos que garantam a subsistência da população. Já os restaurantes devem ficar fechados.
Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, estão suspensos pelo período de 30 dias.
Deve-se fazer a redução do número de trabalhadores. No caso da agroindústria, também é necessário analisar quais as atividades essenciais. Ramos como de insumos para animais podem ser mantidos, cumprindo as exigências porque o fornecimento de bens de consumo essenciais para a população não pode parar.
O decreto estabelece que novos hóspedes não podem ser aceitos. Aqueles que já estavam hospedados podem permanecer até o fim do período programado. Aqueles que já tenham reserva não devem se dirigir ao hotel e pessoa deve ser encaminhada para destino de origem. Tripulante é a única exceção.
Sim. Consultas ambulatoriais e exames eletivos também estão suspensos na rede pública. Caberá às unidades realizar o reagendamento.
Podem ser atendidas, mas a orientação é que os atendimentos rotineiros sejam suspensos.
Sim. A demanda por voos está caindo e há conversas com a União sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.
Sim. A orientação é que, além dos idosos, os demais públicos também permaneçam em casa e evitem atividades inclusive ao ar livre, em praias e locais de caminhada.
Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.
O ramo da imprensa foi mantido como atividade essencial, inclusive em função da necessidade de informação oficial e de qualidade para a população. Mas devem ser adotadas as medidas de prevenção.
Por SECOM,
Florianópolis/SC

O governador Carlos
Moisés decretou situação de emergência no estado de Santa Catarina por conta do
avanço da pandemia de coronavírus. As medidas de restrição passam a valer a
partir desta quarta-feira, 18. Confira alguns pontos do decreto:
Quais são os serviços essenciais que podem ser mantidos?
Seguem abertos:
·
Farmácias
·
Supermercados
·
Unidades de saúde
·
Postos de combustível
·
Funerárias
·
Distribuidoras de água e
gás
·
Distribuidoras de energia
elétrica
·
Clínicas veterinárias de
emergência
·
Serviços de
telecomunicações
·
órgãos de imprensa
·
Segurança privada
·
Coleta de lixo
As medidas têm caráter imediato?
Sim. O decreto passou a valer a partir do momento de sua publicação. Não há necessidade de notificação de empresas e entes públicos para cumprimento das determinações.
Os transportes coletivos estão suspensos?
Sim, por um período de sete dias. As linhas municipais, intermunicipais e interestaduais deixam de circular. No caso de linhas que conectam Rio Grande do Sul com o Paraná e passam por Santa Catarina, por exemplo, elas podem circular, mas não podem pegar ou deixar passageiros em território catarinense. As medidas estão sendo adotadas de maneira gradativa e a partir do primeiro minuto de quinta-feira já não sairão mais linhas dos terminais urbanos e rodoviários. O cumprimento das medidas será fiscalizado pela Agência Regulado (Aresc) e Policia Militar Rodoviária.
Academias, shoppings e restaurantes ficam fechados?
Sim, por um período de sete dias.
Motoristas de aplicativo podem seguir trabalhando?
Sim, os transportes por aplicativo e táxis seguem normalmente.
Bancos estarão fechados?
Sim. Operações bancárias devem ser feitas apenas por meio de caixas eletrônicos e do internet banking.
Os Correios irão funcionar?
As agências de atendimento dos Correios devem ficar fechadas. Sobre a distribuição, ainda há deliberação.
Haverá fiscalização das medidas de restrição?
Sim. A Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés. No caso dos transportes, as equipes da Aresc farão a fiscalização. É possível fazer denúncias pelos telefones 190 (Polícia Militar) ou no 181 para denúncias em caso de irregularidades em estabelecimentos ou preços abusivos. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos nesta quarta-feira.
Como fica a situação dos aplicativos e estabelecimentos com
delivery, no sistema de entrega em casa?
Os estabelecimentos do ramo alimentício que realizam entregas podem seguir atuando com o sistema de delivery. Não há impeditivo para eles. Os demais estão suspensos. Vale ressaltar que as medidas tomadas pelo governo são para evitar o convívio social. Por uma questão de bom senso, recomenda-se que essas empresas trabalhem com o menor número possível de funcionários para evitar a circulação de pessoas.
E os estabelecimentos que vendem comida?
Os estabelecimentos ficam abertos desde que vendam uma variedade de gêneros alimentícios, como os supermercados. Aqueles focados em apenas um tipo de produto devem fechar. O objetivo é manter apenas o número mínimo necessário de estabelecimentos que garantam a subsistência da população. Já os restaurantes devem ficar fechados.
Podem ser promovidos eventos?
Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, estão suspensos pelo período de 30 dias.
As indústrias podem seguir funcionando?
Deve-se fazer a redução do número de trabalhadores. No caso da agroindústria, também é necessário analisar quais as atividades essenciais. Ramos como de insumos para animais podem ser mantidos, cumprindo as exigências porque o fornecimento de bens de consumo essenciais para a população não pode parar.
Como fica a situação dos hotéis?
O decreto estabelece que novos hóspedes não podem ser aceitos. Aqueles que já estavam hospedados podem permanecer até o fim do período programado. Aqueles que já tenham reserva não devem se dirigir ao hotel e pessoa deve ser encaminhada para destino de origem. Tripulante é a única exceção.
Cirurgias eletivas estão suspensas?
Sim. Consultas ambulatoriais e exames eletivos também estão suspensos na rede pública. Caberá às unidades realizar o reagendamento.
Como ficam as situações de emergências odontológica e
veterinária?
Podem ser atendidas, mas a orientação é que os atendimentos rotineiros sejam suspensos.
Aeroportos permanecem abertos?
Sim. A demanda por voos está caindo e há conversas com a União sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.
Idosos devem permanecer em casa?
Sim. A orientação é que, além dos idosos, os demais públicos também permaneçam em casa e evitem atividades inclusive ao ar livre, em praias e locais de caminhada.
As medidas valem para todas as regiões do Estado?
Sim. Os países que tiveram mais sucesso no combate ao coronavírus adotaram essas medidas de restrição.
Imprensa
O ramo da imprensa foi mantido como atividade essencial, inclusive em função da necessidade de informação oficial e de qualidade para a população. Mas devem ser adotadas as medidas de prevenção.
Prevenção ao coronavírus
A melhor forma de frear o
avanço do coronavírus é a prevenção:
·
Caso o paciente apresente
os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de
cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure
um hospital. Lá os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se
necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento
·
Em caso de dúvidas sobre
onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde,
disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
·
Somente serão
transferidos para UPAs ou hospitais pacientes em estado mais grave. Os sintomas
do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver
o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa.
·
Idosos e pessoas com
doenças crônicas evitem ir a eventos fechados e a locais com aglomeração
·
Evite viajar se estiver
com febre ou tosse
·
Evite contato com pessoas
que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios
(tosse ou coriza)
·
Higienize as mãos
frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel
·
Evite tocar os olhos,
nariz e boca
·
Pratique a etiqueta da
tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço.
Descarte o lenço imediatamente
·
Se você ficar doente
durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de
bordo
·
Na viagem, evite a
ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados
·
Evite o contato com
animais silvestres ou animais doentes
·
Evite que crianças e
adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com
mais de 65 anos
·
Evite a circulação em
locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas
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